Porque o juiz nega a tutela antecipada?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Por exemplo, o julgador pode ter indeferido a peça, não foram preenchidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão ou então, não era uma situação de tutela provisória, dentre outros. Assim sendo, quando a antecipação de tutela é indeferida, significa que o juiz responsável pelo caso não a concedeu.

Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas, em sua maioria, em até 72 horas da propositura da ação, podendo, inclusive, serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.

335 do NCPC. f) Se o juiz indeferir a tutela antecipada, determinará o aditamento da inicial (o NCPC fala “emenda”), em até 5 dias. Não havendo o aditamento, extingue-se o processo sem resolução do mérito.

Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).

A antecipação de tutela pode ser concedida quando a parte conseguir comprovar que o seu direito realmente existe ou se ela corre o risco de não vê-lo ser garantido, podendo ser lesado ou sofrer danos irreparáveis pela demora. Nesse último caso, a tutela pode ser concedida com urgência.

A parte podendo requerer a antecipação de tutela a qualquer tempo, pois esta é uma faculdade disposta ao autor claramente pela lei, pode renovar seu pedido, tantas quantas vezes lhe for negado.

Indefiro a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.

A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.

Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

Se o juiz não conceder a liminar, caberá um recurso que também costuma ser analisado rapidamente pelo Tribunal de Justiça e se chama “Agravo de Instrumento”. Este recurso permite que o Tribunal decida a questão de forma rápida e conceda então o “pedido de liminar”.

Em segundo lugar, a parte final do próprio §4o do art. 382 deixa claro que o juiz tem o poder de, até mesmo ex officio, indeferir total ou parcialmente a produção antecipada de provas.

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

Requisitos da tutela antecipada. Na vigência do Código revogado, exigiam-se, para a concessão da tutela antecipada, dois requisitos: (a) prova inequívoca da verossimilhança do direito; (b) periculum in mora (situação de fato em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

A tutela antecipada pode ser pedida e concedida a qualquer momento dentro da fase de instrução do processo. Pode até ser deferida na sentença proferida pelo juiz.... muito bem ser antecipada a execução provisória, por ordem do juiz ( ope judicis ).

A tutela de urgência pode ser antecipada ou cautelar. Na tutela de urgência antecipada, o mérito é antecipado, o que se pede ao final é concedido antes da sentença, tem natureza satisfativa. Já a tutela de urgência cautelar visa garantir o provimento ao final.

Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.

1.003, § 5º do CPC, temos que o prazo para recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, a qual, por se tratar impreterivelmente de nova ação, ocorre concomitantemente com a citação da parte ré.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

02 anos

§ Prazo: o prazo decadencial é de 02 anos e será contado da ciência da decisão que extinguiu o prazo. § Tutela antecipada: na ação revisional pode se requerer uma tutela antecipada para suspender os efeitos da decisão estabilizada.

Quais são os tipos de tutela?

  • Antecedente — É quando o pedido é feito antes mesmo de se fazer o pedido principal. Ou seja, antes mesmo de iniciar o processo judicial;
  • Incidental — Aconquando o pedido de tutela de urgência é feito após o principal. Ou seja, quando o processo judicial já está em curso.