Porque o INSS é descontado do salário?

Perguntado por: aximenes . Última atualização: 2 de maio de 2023
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O desconto do INSS é uma porcentagem em cima do salário do trabalhador que é usado como maneira de contribuir com a previdência, garantindo benefícios ao trabalhador futuramente. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo dele receber o valor líquido de seu salário.

Ou seja, quanto mais a pessoa recebe, maior será o desconto em sua folha de pagamento. De acordo com a regra, quem recebe até um salário-mínimo, ou seja R$1.320,00, será descontado 7,5%. Já aqueles que recebem entre R$ 1.32000 e R$ 2.571,29 terão 9% do benefício descontado.

Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT, é a remuneração do trabalhador, para empresários é o pró-labore e para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período, limitado ao teto de contribuição do INSS, de $ 7.507,49.

Para a maioria das pessoas NÃO é possível parar de pagar o INSS, pois a contribuição previdenciária é um tipo de tributo. Ela é obrigatória para todos que trabalham remuneradamente de qualquer forma que seja (essas pessoas são chamados de “segurados obrigatórios”).

Exemplos de Cálculo INSS
Para trabalhador que ganha R$ 1.500,00, por exemplo, o cálculo será dividido da seguinte forma: Ele pagará 7,5% sobre R$ 1.320,00, equivalente a R$ 99,00 de contribuição (salário ultrapassou a 1ª faixa);

Além de garantir uma renda, o INSS possui 24 benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, entre outros. E para ter direito aos benefícios, basta você estar enquadrado como contribuinte da Previdência Social e cumprir os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão.

INSS a partir de 01/01/2018

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.693,728%
R$ 1.693,71 até R$ 2.822,909%
R$ 2.822,89 até R$ 5.645,8011%

Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa. Se você não entendeu, fique tranquilo, pois vou explicar melhor. Todos os meses, a empresa que te registrou desconta no seu holetire o valor do INSS e repassa ao órgão.

Por fim, imagine que um empregado receba R$ 10.000,00 por mês. Neste caso, como recebe acima do teto do INSS, o valor da sua contribuição terá o valor máximo. A propósito, vale ressaltar que a contribuição não incide sobre o valor recebido acima do teto do INSS. Ou seja, este empregado vai pagar R$ 877,24 para o INSS.

Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições. Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva.

Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

8%

De acordo com a lei, a quantia depositada precisa ser de 8% sob o salário do funcionário. Isso é válido até mesmo para quem recebe um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Sendo assim, atualmente, o valor para este público é de R$ 104,16 ao mês.

8%

O que é o Cálculo do FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores no qual o empregador realiza, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso jovem aprendiz, a alíquota é de 2%.

Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar. Este segurado é considerado “especial” porque não precisa pagar o INSS.