Porque o habeas corpus é considerado uma ação constitucional popular?

Perguntado por: fpires . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

Os remédios constitucionais são instrumentos à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção de autoridades a fim de impedir ilegalidades ou abuso de poder que prejudiquem direitos e interesses individuais. São eles: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação popular e mandado de injunção.

As ações constitucionais, ou também chamadas de remédios constitucionais, fazem parte do grupo das garantias constitucionais. As declarações enunciam os principais direitos do homem, enquanto as garantias constitucionais são justamente os instrumentos práticos que asseguram tais direitos enunciados.

Ação judicial para garantir liberdade diante de prisão ilegal. O habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

qualquer coação que parta de autoridade pública e constranja sujeito particular enseja a impetração de habeas corpus. a concessão do habeas corpus consequentemente obstará o processo, pondo termo no seu prosseguimento jurisdicional.

A ação popular tem como objeto o combate a atos ilegais, que sejam prejudiciais ao patrimônio público, meio ambiente, patrimônio histórico, etc. Essa ação não necessita do esgotamento de meios administrativos ou jurídicos de prevenção ou repressão para seu ajuizamento.

Tem finalidade repressiva e preventiva. Como forma preventiva, a Ação Popular pode ser ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato, sendo que a lei permite a suspensão liminar do ato impugnado para prevenir a lesão. Já como meio repressivo, vem para corrigir atos danosos consumados.

Portanto, entende-se que, para o cabimento da ação popular, devem estar presentes as condições exigidas para o manejo desse importante remédio constitucional, como a qualidade de cidadania e a junção de ilegalidade e/ou lesividade do ato administrativo perante o patrimônio público.

A Constituição trouxe ao todo seis ações constitucionais: o mandando de segurança, o mandado de injunção, o Habeas data, a ação popular, o Habeas corpus e a ação civil pública.

Quais são os remédios constitucionais?

  • Habeas Corpus.
  • Habeas Data.
  • Mandado de Segurança.
  • Mandado de Injunção.
  • Ação Popular.
  • Ação Civil Pública.

O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.

Ação Popular: Pode ser proposta por qualquer cidadão; Protege os interesses da coletividade; Somente a administração pública pode figurar como réu.

A diferença entre o Mandado de Segurança e o habeas corpus é que o primeiro protege o cidadão de um acontecimento ilegal, com abuso de poder, enquanto o segundo garante ao indivíduo o direito de ir e vir.

A importância do direito constitucional está na efetivação das normas constitucionais. É através do direito constitucional que a Constituição Federal coloca as suas normas em efeito na sociedade e na organização do Estado.

São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.

Em regra, a competência para julgar o habeas corpus é sempre uma autoridade acima daquela que proferiu a ordem ilegal. Exemplificando, se quem determinou a prisão ilegal foi um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal hierarquicamente superior.

O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo.

654 do CPP, o instrumento em que é redigido o habeas corpus deve conter:

  • nome do paciente;
  • nome de quem exerce a violência, coação ou sua ameaça;
  • o tipo de constrangimento ou, em caso de ameaça, as razões do temor;
  • a assinatura do impetrante ou de quem subscreve por ele, bem como suas respectivas residências.

Observou-se que o habeas corpus protege a independência de locomoção, o direito de ir e vir do ser humano em face da violência, coação e abuso de poder da autoridade coatora, sendo, portanto, uma garantia fundamental e o direito à liberdade, direito esse intrínseco ao ser humano e indissociável às regras do jogo ...

Se negado o habeas corpus caberá recurso em sentido estrito, artigo 581 do Código de Processo Penal , observado o rol taxativo que o encerra, sendo certo que sempre será passível de novo habeas corpus....

A competência para julgar a ação popu- lar é sempre do órgão judiciário de primeiro grau conforme a origem do ato impugnado (Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 5o).