Porque o dia 31 não é remunerado?

Perguntado por: acrespo . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.5 / 5 18 votos

Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa por mais de 5 (cinco) vezes ao trabalho dentro do período aquisitivo. A Legislação Trabalhista determina o gozo das férias em quantidade de dias corridos.

O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados. - Quando o funcionário é demitido por exemplo no dia 13 de agosto, mês com 31 dias: O cálculo ficaria da seguinte forma: salário / por 31 * a quantidade de dias trabalhados.

O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte, por isso é necessário que o gestor tenha tempo hábil para realizar o fechamento da folha entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte para ser realizado todo o cálculo da folha de pagamento.

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

SALÁRIO PROPORCIONAL
“O cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses com dias diferente de 30, deve-se adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, dividindo por 28, 29 ou 31 dias”. “Art.

O 13º salário completou ontem 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart. De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo.

O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 dias e não a um mês, em conseqüência reflete-se na sua remuneração também. Ou seja, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

A legislação brasileira toma como base para o cálculo do salário do mensalista o mês com 30 dias. Isso quer dizer que se o trabalhador atua durante o mês inteiro, ele recebe o mesmo salário sempre, mesmo em fevereiro que tem apenas 28 dias ou nos meses com 31 dias.

Como a divisão de 365 dias por 12 não é exata, alguns meses ganharam 30 dias e outros 31. Foram tomados alguns cuidados, como manter cada mês com as quatro fases da Lua completas.

R$ 2000 / 30 = R$ 66,66. R$ 66,66 x 11 = R$ 733,26. Então, o salário proporcional é igual a R$ 733,26.

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Esse pagamento pode ser feito, segundo a lei, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, se o pagamento for mensal, ou até o 5º dia útil quando o pagamento for semanal ou quinzenal.

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2023 cairão em uma segunda-feira, datas em que não haverá pagamentos. Outro dia sem novos depósitos é 29 de dezembro, uma sexta-feira.

Todavia, e conforme já mencionado, o artigo foi revogado em 11/11/2017, em razão da vigência da Lei nº 13.467/2017, de modo que, no que tange aos contratos de trabalho formalizados antes da lei e em curso após a vigência da mencionada lei, o entendimento que vem se consolidando pelos Tribunais é de que o pagamento do ...

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Sim! Para se determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado como dia útil, na contagem dos dias, o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal. Portanto, o sábado também deve ser visto como dia útil para o pagamento de salários, seja ele trabalhado ou não.

Para saber quanto você ganha por dia, de maneira genérica, você pode usar o mês comercial, de 30 dias. Se seu salário é de R$ 3.000, por exemplo, você ganha R$ 100 por dia (3.000/30).