Porque o CRAS faz visita domiciliar?

Perguntado por: otrindade5 . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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A visita domiciliar do assistente social é uma atividade que faz parte de uma estratégia para aproximação dos serviços com a família atendida. Estudos mostram que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos.

A visita domiciliar tem uma grande importância na área da saúde visto que, através dela, podemos avaliar as condições ambientais e físicas em que vive o indivíduo e sua família, prestar assistência, levantar dados sobre condições de habitação e saneamento e aplicar medidas de controle, nas doenças transmissíveis ou ...

A visita domiciliar é um atendimento de exceção, com indicações precisas: cadastramento, busca ativa de casos e faltosos, acompanhamento de doentes crônicos e acamados, e a observação do paciente ou família em sua residência. É preciso também definir qual o profissional mais adequado para fazer a visita.

A visita domiciliar é atribuição privativa do assistente social.

Uma das principais atribuições do agente comunitário de saúde (ACS) é a visita domiciliar, por meio da qual pode estabelecer um vínculo com as famílias atendidas e conhecer suas necessidades.

O atendimento é a execução de qualquer atividade profissional direta à saúde dos indivíduos, ao passo que a internação domiciliar é uma prática mais intensiva e complexa no domicílio do cliente e a visita domiciliar é uma forma de avaliação dos indivíduos, da família e do domicílio, sendo, os dois últimos, uma forma de ...

Depois da formação, é necessário que o profissional realiza o registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

Orientações para realização das visitas
Para que uma visita domiciliar ocorra, a primeira condição é que se combine ela com o paciente e sua família. Isso é necessário, por ser importante e fundamental nesse processo a participação ativa da família nessa ação.

Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência 9.

Relatório da Visita Domiciliar
O relatório deve ser claro, objetivo, sintético, ter uma sequência lógica e ser iniciado com as informações colhidas, seguido das observações feitas e, por fim, das intervenções realizadas.

O tempo utilizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) para a realização de uma visita domiciliar (VD) deve ser suficiente para que se consiga atingir seus objetivos. Não existe um tempo padrão indicado.

Pelo texto, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e demais ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

De acordo com a Lei N° 1141/2022, de 25 de julho, em seu Art. 1°: O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Um aumento de cerca de 30%.

A atenção domiciliar, ou Home Care, é fundamental para pacientes que sofreram algum tipo de lesão, ou que por algum fator de saúde, cirurgia ou idade, precisam de um suporte auxiliar.

Segundo o Conselho Federal de Serviço Social, “o assistente social analisa, elabora, coordena e executa planos, programas e projetos para viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura.”

§ único - O assistente social não deve excusar-se sem justa causa, de prestar aos órgãos de classe qualquer colaboração solicitada no âmbito profissional. Art. 32° - É dever de todo assistente social representar, junto aos órgãos de classe, sobre assunto de interesse profissional geral ou pessoal e do bem comum.