Porque o aluguel aumenta todo ano?

Perguntado por: igeraldes . Última atualização: 24 de abril de 2023
4.5 / 5 5 votos

Isso porque, segundo a legislação, é permitido que esse valor seja corrigido uma vez por ano, o que impacta o orçamento de ambas as partes envolvidas no contrato. O reajuste de aluguel é previsto pela Lei do Inquilinato (lei n.º 8.245/1991), que dispõe sobre as regras para contratos de locação firmados em todo o país.

Quando e como é feito o reajuste de aluguel? O reajuste de aluguel é feito somente uma vez ao ano, em todo aniversário do contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato. Então, por exemplo, se uma pessoa entrou no imóvel em março de 2021, a atualização será feita em março de 2022.

Essa lei específica fala que só pode ser reajustado uma vez por ano, no aniversário da celebração do contrato e os índices que o governo autoriza reajuste. Comumente é o índice do IGPM, mas devido à crise econômica da Covid que resultou em um grande aumento, muitos estão usando outros índices, como por exemplo, o IPCA.

Não existe um limite máximo, nem mínimo, para quanto pode aumentar o aluguel por ano. O motivo é que os índices, tanto o IGP-M quanto o IPCA se movimentam conforme o padrão econômico e de consumo da sociedade.

Cálculo do reajuste do aluguel 2023
Para contratos com vencimento em março, o percentual de reajuste será de 1,86%. Dessa forma, o cálculo exato será: valor do aluguel x 1,86 = valor do aluguel reajustado.

Como este resultado, a variação acumulada em 2023 é de -4,46%. Em 12 meses a variação ficou negativa em 6,86% ante queda de 4,47% nos 12 meses encerrados em maio de 2023. Em junho de 2022 a variação havia sido de 0,59%, com alta acumulada em 12 meses de 10,70%.

Anualmente, o valor pago em aluguel é reajustado com base em um indicador constado em contrato. As opções mais comuns são o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é a opção mais comum em contratos tradicionais.

IGP-M Janeiro: 0,21% IGP-M Fevereiro: -0,06% IGP-M Março: 0,05% IGP-M Abril: -0,95%

A sua renda mensal pode ser utilizada como justificativa para negociar o aluguel – seja quando ela cai ou mesmo quando ela sobe, mas sobe menos do que o reajuste proposto. Use sua renda como referência, mas esteja disposto a apresentar provas caso o locador peça para conferir.

Como funciona o reajuste de aluguel? O reajuste de aluguel ocorre todo aniversário ou renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado e não o dia fixado para pagamento do aluguel. O reajuste está sempre indexado a um índice da inflação, como o IGP-M ou o IPCA.

Geralmente, costuma-se adotar um índice de reajuste, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por exemplo. É importante ressaltar que o aumento de aluguel deve ser comunicado ao inquilino com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do contrato ou do período de pagamento do aluguel.

O que acontece quando o locatário desocupa o imóvel durante a vigência do contrato? Se o inquilino sair do imóvel durante a vigência do contrato, ele deve pagar uma multa, cujo valor pode variar entre um a três aluguéis.

O reajuste do aluguel é um direito do proprietário, garantido pela Lei do Inquilinato, e é feito de acordo com os índices do mercado imobiliário. Já a revisão é uma forma de adequar o preço mensal do imóvel ao seu valor de mercado.

De acordo com as regras vigentes, a correção só pode ser feita uma vez por ano, no mês de aniversário da contratação.

Inadimplência do morador
A situação mais comum em que o locador pode pedir o imóvel de volta é quando o inquilino se torna inadimplente, ou seja, não paga o aluguel e os encargos mensalmente.

A revisão do valor de aluguel, ou revisional, significa que, em qualquer momento e de comum acordo, o inquilino e o proprietário do imóvel residencial podem alterar o contrato de locação, estabelecendo um novo valor para a locação.

O Projeto de Lei 631/21 impede reajustes de contratos de aluguéis, em qualquer modalidade, residencial, comercial e não residencial, até dezembro de 2022. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que a retomada dos reajustes desconsiderará o acúmulo observado nos índices de correção dos contratos.

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais desacelera em maio de 2023. Com o resultado, a taxa acumulada em 12 meses passou de 8,84% em abril de 2023 para 8,14% em maio de 2023.

Como se trata de locação de imóveis você deverá dividir o percentual dos juros pelo numero de dias do mês e multiplicar pelo numero de dias em atraso. Exemplo: 1% dividido por 31 dias de agosto x 10 dias de atraso = juros a pagar.