Porque não usar o sobrenome do marido?

Perguntado por: oguimaraes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A decisão de adotar ou não o nome do cônjuge no casamento deve estar baseada na idéia de união finita, não eterna. Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira.

Resumindo: todo e qualquer nubente pode adotar um ou mais sobrenomes do outro desde que não abra mão da sua identidade familiar (há o entendimento que somente pode acrescer e há o entendimento que pode retirar um ou mais de seus sobrenomes originários desde que reste pelo menos um); os nubentes podem adotar ...

E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.

Ou seja, quando a pessoa casa, pode alterar o sobrenome no mesmo ato do casamento, o mesmo ocorrendo com o divórcio. No caso da viuvez, a alteração no registro é feita em sequência, depois do registro de óbito.

Não sabe como escolher o sobrenome do filho depois do casamento? Há algum tempo já não é mais obrigatório para as mulheres, adotar o sobrenome do marido ao se casar no civil e, a passo avançado, elas optam em permanecer com os nomes completos de solteira.

Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.

A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.

Existe uma ordem específica para formação do sobrenome? Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada.

Porém, o que muitas pessoas desconhecem é que o sobrenome do (a) companheiro (a) pode ser excluído mesmo sem o divórcio. Para isso, é necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil, que deve ser proposta por um advogado de confiança.

É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Quanto custa para mudar o sobrenome em uma União estável
Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento. É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.

Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe.

Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.

Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco. De acordo com os autos, a criança recebeu o mesmo nome do pai — acrescido do sobrenome Filho —, mas não teve registrado o sobrenome da mãe.