Quantas vezes posso sacar o saque extraordinário?

Perguntado por: uteles . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Pelo app, basta acessar no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a liberação do valor. O valor pode ser transferido para outras contas bancária, e pelo aplicativo Caixa Tem é possível usar o dinheiro para pagar boletos e contas.

Como sacar o FGTS extraordinário e emergencial? O saque extraordinário foi liberado no ano passado, porém não está mais disponível para movimentação. A movimentação do saldo esteve disponível até o dia 15 de dezembro de 2022, sendo depositado automaticamente nas contas Caixa Tem dos trabalhadores.

É possível antecipar os créditos de até 5 (cinco) parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS, sendo celebrado um contrato para cada período antecipado.

Quem fez a antecipação do saque-aniversário, mesmo com saldo em conta, não pode realizar o saque extraordinário. Isso porque, quem fez a antecipação, fica com o saldo bloqueado no período em que tiver parcelas para serem descontadas.

Quem tem direito ao saque FGTS 2023? Outra dúvida comum é quem teria direito ao saque extraordinário do FGTS 2023. A resposta é que todo trabalhador que tiver uma conta vinculada ao FGTS, com o saldo mínimo para o saque, poderá realizar a retirada da quantia.

Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual. Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.

Isto porque quem aderiu ao programa se for demitido, não poderá sacar o seu saldo restante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante dois anos. Além disso, os trabalhadores só receberão a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa.

Antecipação saque-aniversário ou empréstimo FGTS
Ou seja, nesta modalidade é possível antecipar até 10 parcelas do FGTS e o desconto será feito uma vez ao ano, direto no saldo do fundo de garantia, sem pagar nada por mês.

Confira abaixo os prazos de saque para 2023:
Aniversariantes de janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023. Aniversariantes de fevereiro: de 1º/02/2023 a 28/04/2023. Aniversariantes de março: de 1º/03/2023 a 31/05/2023. Aniversariantes de abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023.

A resposta é simples: um bom destino para o Saque Extraordinário é amortizar ou mesmo quitar dívidas. Se você tem saldo no FGTS, a liberação do saque extraordinário pode ser uma excelente oportunidade para o acerto da vida financeira. Você pode optar por quitar ou ao menos diminuir seu endividamento.

Desde o dia 1 de agosto, trabalhadores nascidos em agosto já podem solicitar o saque aniversário 2023 do FGTS. O prazo para o saque vai até o dia 31 de outubro. O saque aniversário é opcional e deve ser informado à Caixa Econômica Federal. Ao escolher por esse saque, o trabalhador pode sacar uma parte do seu FGTS.

Em suma, após compreender a funcionalidade de cada um dos saques mencionados em relação a sua necessidade (leia abaixo), percebe-se que a principal diferença entre estes é: enquanto o saque extraordinário viabiliza a liberação de até mil reais, o saque aniversário permite a retirada de uma porcentagem do saldo do fundo ...

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir R$ 12,7 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas. A medida foi aprovada em reunião nesta terça-feira (25/7).

Todo ano, no mês de aniversário do interessado, é possível sacar parte deste saldo. E para quem deseja antecipar as parcelas, também é possível. Os trabalhadores podem antecipar de uma só vez uma quantidade de parcelas, sem precisar aguardar a data de saque anual do saque-aniversário.

Por fim, o trabalhador tem direito a sacar o valor acumulado em sua conta vinculada do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos feitos pelo empregador. No entanto, existem casos em que o FGTS pode ficar retido.