Porque não pode demitir em Novembro?

Perguntado por: amartins9 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base. Fique atento e qualquer dúvida, procure o seu Sindicato.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente. A menos que tenha algo em convenção coletiva.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base
Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base. Fique atento e qualquer dúvida, procure o seu Sindicato.

Avalie o melhor momento para comunicar a demissão. Alguns gestores preferem deixar passar algumas ocasiões, como as festas de final de ano, para só depois informar a demissão. Além disso, considere o horário. Obviamente não há uma hora mais adequada para informar ao colaborador que ele não faz mais parte da empresa.

O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2022 (incluindo esse dia) a 28 de fevereiro de 2022. Art. 9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.

O que é mês data base? O mês referente ao período em que sindicatos e empresas se reúnem para decidir os termos das convenções coletivas. Por exemplo, se uma categoria se reúne com as empresas em Junho, sua data base é 1º de Junho, logo o mês data base será Junho.

A dispensa de empregado, sem justa causa, a partir de 2 de agosto não gera a multa da data-base prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84. O que deve ser considerado para efeito do pagamento da multa de um salário a favor do empregado é a data do encerramento do contrato de trabalho.

No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.

Dependendo da época em que você pediu demissão, você poderá ter direito ao décimo terceiro proporcional. Se você pedir demissão em dezembro, talvez não tenha direito. Por outro lado, se você pedir demissão em março, provavelmente terá direito a 3/12 de 13º salário proporcional.

Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Empresa pode demitir o funcionário após retorno das férias? Conforme prevê o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de férias do trabalhador, este, além de não poder ser incomodado com assuntos da empresa, também não poderá ser demitido ou sequer avisado que será dispensado.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.