Pode casar com primo de terceiro grau?

Perguntado por: lveloso . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Os impedimentos matrimoniais, previstos no artigo 1.521 do Código Civil denomina que não se pode casar em situações de parentesco ali definidas, pessoas casadas e o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. Logo, casar com parentes não é permitido por lei.

Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; O inciso IV impede o casamento entre irmãos de mesmos pais, entre meios-irmãos, e entre sobrinhos e tios.

Sobre a um risco a consanguinidade aumenta a doença. Portanto, onde a probabilidade de namoro e até frequente em risco aumentado de parente próximo.

Os parentes por afinidade, ou “afins”, são aqueles que se tornam nossos parentes em decorrência do casamento ou união estável (são parentes naturais do cônjuge ou do companheiro). É estabelecido em lei que este vínculo de parentesco por afinidade não se dissolve com o divórcio.

Prova disso é que a união entre irmãos e outros parentes próximos é censurada nos mandamentos e leis que Deus introduziu a Moisés na época em que este conduzia o povo de Israel à terra prometida (Levítico 18:7-17).

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primos de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de segundo grau, terceiro, quarto, etc.

Um número é classificado como primo se ele é maior do que um e é divisível apenas por um e por ele mesmo. Apenas números naturais são classificados como primos.

Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.

Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.

Então, o relacionamento entre primos é errado? Segundo o psicólogo, não há limites para o amor. “Ame quem vale mesmo a pena. Até aí você não rompeu nenhuma regra para o básico - ser muito feliz”, finaliza Alexandre.

Mas o parentesco entre os primos é de quarto grau e, nesse case, não há, na lei, proibição alguma. Se o conubio é desaconselhavel do ponto de vista biológico, somente um médico poderá dize-lo, após exame dos nubentes. A Igreja, porém, opõe-se a um casamento em tais condições.

É mais comum do que se imagina primos se apaixonarem
Dificilmente um menino vai ter desejo consciente erótico por uma irmã, mas prima não é irmã. O comum é que entre priminhas e priminhos a sexualidade se solte porque não tem a repressão familiar.

A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos. A medida é aplicável em duas situações: quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Se o tio é parente de terceiro grau, logo o primo é parente de quarto grau, porque existe um grau entre eles. Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau. Logo, entre primos diretos, o parentesco é de quarto grau.

No Brasil, estima-se que 2% a 3% dos casais tenha algum tipo de parentesco. Geralmente entre primos de 1º e 2º grau. É importante que a gente possa expressar isso porque não há nenhuma proibição e nada que seja errado.

Nossa lei penal estabelece uma idade mínima para relações íntimas, que é quatorze anos, nos termos do artigo 217-A do Código Penal .

Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.

A Bíblia destaca claramente que é pecado namorar e casar com parentes mais próximos. Mas, não se fala nada especificamente sobre relacionamento entre primos. Sendo assim, casamento entre primos, em segundo ou terceiro grau não é pecado, pois já são parentes mais distantes. Não, casar com primo não é pecado.

O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).