Porque não consigo dar entrada no seguro desemprego?

Perguntado por: lteixeira . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Caso tenha algum problema ao dar entrada no seguro-desemprego, basta acessar a página de atendimento do Ministério da Economia, preencher o formulário com seus dados e informar o caso. Será enviado um e-mail com informações e o passo a passo que deve seguir para conseguir completar a solicitação do auxílio.

Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet
Preencha o formulário com os seus dados; Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego; O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: Portal Gov.br.

Esse número está localizado na parte superior do requerimento do Seguro- Desemprego que a empresa assinou e entregou ao trabalhador. É uma sequencia de 10 números começando pelo número 7. Doméstico: Informar CPF do empregador, sua data de admissão e a sua data de demissão, clicar em próximo.

Funtrab ressalta que é possível solicitar o Seguro-Desemprego antes de sacar o FGTS.

Informe o número do seu Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa). Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o Seguro-Desemprego.

Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo. E-mail : E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Antes da pandemia, para dar entrada no seguro-desemprego o trabalhador precisava se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o benefício. Contudo, agora o processo pode ser feito inteiramente online, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android ou iOS.

A Lei nº 14.075/2020, de 22 outubro de 2020, preconiza que União, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais, como o Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa Família por meio da Conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo CAIXA Tem.

Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

É possível realizar a solicitação do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br, onde estão disponíveis diversos serviços relacionados ao benefício. Caso o requerimento seja indeferido, o trabalhador pode solicitar a revisão do pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
  • Número do CPF.

Para acompanhar o status do requerimento do seguro-desemprego, basta acessar novamente o portal Emprega Brasil e fazer login na sua conta. Em seguida, clique na opção “Consultar Seguro-Desemprego” e informe o número do requerimento gerado pelo sistema.

Quanto à dúvida ""não foram encontradas informações de salários na base do governo. O benefício será calculado com base no salário minimo." significa que a empresa não prestou as informações da GEFIP ou no E-social, devido a falta dessas informações o SD será calculado com base no salário mínimo.

Para fazer um requerimento, é preciso, anteriormente, informar-se sobre quais os dados necessários e qual a estrutura mais adequada. É necessário averiguar o nome do destinatário, confirmar seu cargo e usar o pronome de tratamento adequado. Por fim, é importante, também, pesquisar quais leis sustentam seu pedido.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.