Porque meu MEI virou Simples Nacional?

Perguntado por: onunes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI em três situações: quando uma filial da empresa é aberta; quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria; quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Existe somente uma situação em que é possível reverter o desenquadramento do MEI. Isso acontece quando o pedido de desenquadramento é feito por iniciativa própria e a pessoa solicitante muda de ideia. Nesse caso, é possível reverter a situação entrando em contato com a Receita Federal para cancelar a solicitação.

A solicitação pode ser acompanhada pelo site do Simples Nacional e, após a confirmação do reenquadramento do MEI, o empreendedor volta a ser microempreendedor individual a partir de 1ºde janeiro de 2023. O prazo para a migração é de 48 horas e o número do CNPJ permanece o mesmo continuar o mesmo.

Não, quem tem empresa não pode abrir MEI, independentemente se o empreendedor é titular ou apenas sócio de algum outro negócio. Ter ou ser sócio de outra empresa, de qualquer natureza jurídica (exceto ações negociadas em bolsa), faz parte das condições impeditivas para o registro de Microempreendedor Individual.

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

Para optar pelo Simples e continuar enquadrada neste regime, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Por isso, você deve estar sempre calculando o seu faturamento, desde o primeiro ano de funcionamento do CNPJ.

Cresci demais. E agora? Os trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar “multas” salgadas.

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.

Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários.

estourar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil; ter necessidade de contratar mais funcionários (MEI pode ter apenas 1 empregado); inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional); decisão de abrir uma filial.

Depende. Se você foi desenquadrado do MEI poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual.

Enquanto o MEI é um regime simplificado para pessoas que trabalham por conta própria, possuem até um funcionário e faturam até R$81.000 por ano, a ME pode faturar até R$360.000 por ano e ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na indústria.