Porque desconta 6% de vale-transporte?

Perguntado por: omartins . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Desta forma, caso a empresa não efetue o desconto de 6% no salário do empregado ou o efetue em percentual inferior, estará correndo um grande risco de ter considerado este valor como o chamado “salário utilidade” conforme previsto no artigo 458 da CLT.

A Lei Trabalhista garante que o trabalhador receba um auxílio mensal referente às despesas que tem com a locomoção diária até o local de trabalho de modo que seu pagamento não seja afetado. Assim, sabe-se que o vale transporte é descontado do salário em 6%, gerando variação no valor total a cada mês.

Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.

Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo. Assim, se sobrou R$ 50, por exemplo, a empresa pode depositar o mesmo valor a menos para o trabalhador.

Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.

Crédito Eletrônico Comum - Mensal

PARA PAGAMENTO EM:VALOR DA TARIFA:
ÔnibusR$ 213,80
Metrô / CPTMR$ 213,80
Ônibus + Metrô / CPTMR$ 338,00

Sim, possui um limite máximo de utilizações diárias que pode ser definido pelo empregador ou o parâmetro padrão que é de 10 utilizações.

O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Ou seja, o empregado terá descontado 6% do seu salário.

Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O cálculo do desconto do vale-transporte é muito simples, basta multiplicar o salário do colaborador por 6% para chegar ao valor que pode ser descontado.

Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.

– Por que o valor do Vale-Transporte é maior que o Bilhete Único Comum?: Foi uma decisão da gestão Bruno Covas. Segundo a SPTrans, a prefeitura “decidiu deixar de subsidiar o vale-transporte, já que ele constitui uma obrigação dos empregadores, conforme a legislação trabalhista.”

Vale-alimentação: a empresa pode descontar até 20% do benefício recebido do seu salário. Para identificar o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados no mês.

Também o uso de sistemas de gestão de vale-transporte é totalmente legal, já que o empregador tem o direito de saber efetivamente o que está sendo utilizado no saldo do colaborador.