Porque as empresas têm medo do Procon?

Perguntado por: lmatiass8 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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As empresas tem medo de falar com órgãos de defesa do consumidor? A melhor maneira de “perder” esse medo é simples, quando um cliente ameaça-lo dizendo que vai procurar seus direitos o incentive, informe e oriente sobre como ele deve fazer isso. Desta forma, tanto o consumidor quanto o empresário serão bem orientados.

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

Oi, Vivo e Bradesco estão no topo das reclamações
O boletim Consumidor em Números 2021 traz uma lista das 50 empresas com mais queixas registradas. Oi, com 104 mil; Vivo, com 73 mil; Bradesco, com 65 mil; Claro, com 65 mil; e TIM, com 48 mil formam o top 5 do ranking.

É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.

Não atende casos relacionados a: Compra e venda entre particular. Relação entre locador e locatário de imóveis*.

57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir. Considerando a Ufir do Estado de São Paulo, cujo Procon é muito atuante, a menor multa a ser aplicada em março de 2020 é de R$ 710,00, com a Ufir de R$ 3,55.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

A consulta é feita mediante login e senha.
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Como consultar

  1. razão social e o CNPJ da empresa.
  2. endereço completo.
  3. nome do responsável pelo acesso ao serviço.
  4. e-mail corporativo.
  5. se autoriza que todos os dados sejam centralizados no endereço acima indicado.

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.

Diferentemente do Reclame AQUI, o Procon não divulga as reclamações registradas pelos consumidores. Ademais, o cadastro de uma queixa no Procon é um pouco mais burocrático. Outra diferença crucial é que o Reclame AQUI é apenas uma plataforma que facilita a comunicação entre empresa e consumidor.

Quais são os casos em que mais se procura o Procon? O consumidor deve procurar o Procon sempre que tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, porém, antes disso, é aconselhável que o consumidor tente resolver diretamente com o fornecedor por meio dos canais de atendimento da empresa.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.