Porque as empresas não gostam de contratar parentes?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Isso porque alguns profissionais podem trazer desentendimentos pessoais para o ambiente corporativo (e vice-versa) e gerar desgastes no convívio não apenas familiar, mas também entre membros da equipe.

Estipule regras claras – Todos os funcionários devem ter horários bem definidos e atribuições claras, independente do parentesco. Se sua esposa ou filhos não podem trabalhar o dia todo, estabeleça um horário fixo com meio expediente, assim como cargos específicos.

O nepotismo é a prática ilegal de favorecer parentes com cargos dentro da administração pública. Existem leis para vedar essa prática que traz prejuízos para o bem público.

A contratação de parentes pode colocar em risco o sigilo de informações, pois um empregado que trabalha em um departamento pode acabar passando informações confidenciais para seu parente que atua em outro.

Parentes podem ser nomeados para essas funções, ressalvados os casos de manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral, existência de indício de fraude à lei, “troca de favores” ou nepotismo cruzado.

Com base no enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e, por este motivo, caracterizarem nepotismo: I - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.

Nepotismo (do latim nepos, sobrinho, neto, ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Falta de profissionalismo: a informalidade nas relações entre familiares não é bem-vinda no ambiente de trabalho, que exige profissionalismo, amplo conhecimento técnico, pulso firme e seriedade para a tomada de decisões.

São Paulo - A ausência de um planejamento estratégico e de um processo de sucessão bem definido são alguns dos motivos por que muitas empresas familiares fracassam.

A maioria dos problemas na empresa familiar envolve disputas por dinheiro ou poder e está diretamente ligada à relação entre os membros da família.

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O incesto (sexo entre os pais e os filhos), se ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, é permitido pela lei brasileira, ainda que seja um tabu moral e religioso.

Trabalhar com a família pode ser bastante desafiador, não é mesmo? Até porque, muitas vezes, os negócios familiares apresentam peculiaridades que podem trazer tanto benefícios quanto dificuldades. No entanto, contando com engajamento e colaboração, é totalmente possível separar a vida profissional familiar.

Demonstre entusiasmo
Explique por que você tem a experiência que a empresa busca contando o que já fez e como você gosta de fazer isso. Durante a entrevista, fique atento a sua comunicação não-verbal, na forma como olha para o entrevistador e como gesticula. O brilho nos olhos conta muitos pontos.

Porque enquanto não há o público específico dele, o operador de caixa pode atender os outros consumidores.

Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei. Importante pontuar que em relação ao parentesco em linha reta a legislação não faz qualquer limitação, pois nesse caso o tempo é o próprio limitador. Poucos são aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer seus bisavós e, muito menos, os tataravós.

A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (21/8).

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.