Porque a tortura é crime?

Perguntado por: imuniz . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Já o art. 1º, II da Lei Nº 9.455 expõe sobre crime de tortura: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

A lei 9.455/97 é responsável por definir o crime de tortura e dá outras providências. Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (Art.

A partir dos dados coletados pelo SOS Tortura, como principais motivações para a tortura estão os castigos (38%) – empregados em presos e suspeitos de crimes – e a obtenção de confissão ou informação (33%), que ocorre, em geral, no âmbito das investigações policiais e durante o policiamento.

É um atentado contra a dignidade humana, uma forma agravada de tratamento desumano ou degradante infligida com o objetivo de, entre outras coisas, extrair informações ou uma confissão, ou silenciar uma pessoa ou um grupo. Também é usada para coagir, punir ou intimidar.

Destaca-se o fato de que a lei 9.455/97, que tipifica o crime de tortura no Brasil, considera que qualquer pessoa pode ser responsabilizada por crime de tortura.

Tortura não pode ser punida porque não era tipificada na ditadura, diz general - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

Sylvia Marie Likens (Lebanon, 3 de janeiro de 1949 — Indianápolis, 26 de outubro de 1965) foi uma adolescente norte-americana torturada e assassinada por Gertrude Baniszewski, muitos dos seus filhos e diversas outras crianças da vizinhança.

Crime comum
Por quatro votos a três, Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concordou com o juiz e decidiu que a tortura pode ser caracterizada como crime praticado por qualquer pessoa, e não somente aqueles na condição de agente público.

A tortura no Brasil é repudiada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso III: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

A Constituição de 1988 consagrou o princípio da proibição da tortura, tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III). A matéria foi regulamentada pela Lei n. 9.455/97, que definiu e tipificou os crimes de tortura, que tanto podem ser cometidos por agentes públicos como por particulares.

Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”

As práticas de tortura foram utilizadas com o intuito de controlar e punir as ações dos cativos frente aos seus senhores além de servir de exemplo para a obediência e bom comportamento dos outros cativos.

No dia 03 de agosto é comemorado o fim da censura no Brasil. Neste dia, em 1988, foi votado pela Assembleia Constituinte de 1987 o texto da Constituição Federal que cessava a censura e a tortura no país.

Dependerá da modalidade. Os crimes comuns de tortura são: tortura-prova, tortura-crime, tortura- discriminação. Os crimes próprios de tortura são: tortura-castigo, tortura- própria e tortura-omissão. Para haver crime de tortura é prescindível vestígios de ordem física.

Quais são as consequências para quem sofre essa violência? Toda forma de violência, inclusive a física, gera impactos na saúde mental de uma pessoa. Uma vez que a tortura psicológica é praticada com a intenção de causar danos ao estado emocional de alguém, as consequências são desastrosas.

Os Estados precisam julgar e punir as pessoas que torturam. Eles devem também implantar disposições concretas para a reparação e indenização dos que sofreram tortura e maus-tratos e adotar medidas práticas para apoiar a reabilitação física, psicológica e social dessas pessoas.

A necessidade de se criar mecanismos internacionais de combate à tortura ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. A Declaração Universal do Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu em seu artigo 5º que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.