Porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios?

Perguntado por: acampos . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Os encargos alimentares seguem os preceitos gerais. Na falta dos parentes mais próximos são chamados os mais remotos, começando pelos ascendentes, seguidos dos descendentes. Portanto, na falta de pais, avós e irmãos, a obrigação passa aos tios, tios-avós, depois aos sobrinhos, sobrinhos-netos e, finalmente, aos primos.

Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Desta maneira, o casamento entre tios e sobrinhos é permitido, devendo ser observado o disposto no Decreto-Lei nº 3.200/41, seguindo os requisitos da autorização judicial e da perícia médica para verificação da saúde e riscos para o casal e a prole.

Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.

Parentesco em linha colateral
Veja: 2º grau: (irmãos). 3º grau (tios e sobrinhos). 4º grau (tios-avós, primos e sobrinhos-netos).

Filho da prima ou do primo, em outras palavras, neto da tia ou do tio, em mais outras palavras, sobrinho-neto da mãe ou do pai. Nasceu meu primo-sobrinho.

Não havendo irmãos vivos, são chamados a receber a herança os sobrinhos do falecido, que dividirão a herança em cotas iguais. Havendo sobrinhos de irmãos bilaterais e de irmãos unilaterais, esses receberão metade do que aqueles vierem a receber, da mesma forma que ocorre em relação aos irmãos.

Na concorrência entre filhos de irmãos bilaterais e unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles (CC, art. 1.843, §§ 1º, 2º e 3º). Somente na falta de sobrinhos, a herança será devolvida aos tios.

TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro (a) em linha colateral: 2º grau: irmãos e irmãs 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.

Por sua vez, caso o segundo tio – falecido no mês passado – não tenha deixado herdeiro necessário nem companheiro, serão chamados à sucessão os parentes colaterais até o quarto grau, que vem a ser: irmãos. sobrinhos. tios.

Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

“Depois, outros parentes sucessíveis são os ascendentes e os colaterais até o quarto grau, o que forçaria o companheiro a concorrer com o tio-avô, herdando, numa interpretação literal, um terço, e o tio-avô, dois terços.

São consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre irmão ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Já na definição, o autor afirma que é uma união ilícita.

A Bíblia condena o namoro e casamento entre parentes mais próximos. No entanto, não se fala nada especificamente sobre relacionamento entre primos. Segundo a lei de Moisés, em Levítico 18:6-16, é proibido o casamento entre parentes próximos, que são: Pais e filhos.

Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com ...

Sucessão dos colaterais

  • 1º - chamam-se os irmãos do autor da herança;
  • 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido;
  • 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios;
  • 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art.