Porque a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos?

Perguntado por: epeixoto . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

Fator de Redução da Hora Noturna
Divida a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplique por 60 minutos.

Os 30 minutos, 30/60=0,50. Na hora noturna, que é a sua dúvida, divida os 15 minutos por 52,5 (15/52,5=0,29) e no caso dos 30 minutod fica 30/52,5=0,57. Proceda assim para qualquer quantidade de minutos.

Hora noturna reduzida
Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.

Com a Reforma Trabalhista, essa regra mudou. A nova lei passou a determinar que o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 seria calculado apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno, que vai das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Considera nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT, ou seja, para o horário excedente a 5 horas da manhã.

Dessa forma, os profissionais têm direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso quando cumprem uma jornada de trabalho que excede às 6 horas diárias. Se for entre 4 e 6 horas, o período de intervalo será de 15 minutos, no mínimo.

Redução da hora noturna
Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho normal.

O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.

Por causa das diferenças de horários e até mesmo de pagamentos, é natural que surja a dúvida sobre como deve ser a folga de quem trabalha à noite. Mas, atenção! A CLT não prevê nada diferente a respeito da folga para trabalhadores noturnos.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

Para calcular, então, a hora extra noturna, a empresa primeiro acrescenta os 20% do adicional noturno ao valor da hora normal, e a partir disso inclui os 50% do valor da hora extra sobre esse total.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

O valor da hora extra é equivalente a 50% do valor normal da hora trabalhada, quando a atividade é realizada no turno da noite é somado os 50% mais 20% do adicional noturno.

Esse trabalhador teve, portanto, 2 horas diurnas e 6 horas noturnas. Para as horas noturnas trabalhadas, como sabemos, precisamos somar o adicional noturno: 6 horas x 60 minutos (1 hora normal) ÷ 52,5 minutos (1 hora noturna) = 6,86 horas.