Por que ser sindicalizado?

Perguntado por: udamasio8 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador.

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias.

Outro grande problema são os sindicatos que não representam as necessidades e direitos de seus associados, que não oferecem serviços de qualidade, desinformados quantos as leis e que visam apenas o que convém!

Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), realizado em 2017, demonstrou que trabalhadores que se sindicalizam conseguem melhores remunerações e mais benefícios, recebendo em média cerca de 33,5% a mais quando comparado com os não sindicalizados.

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual, sempre desigual e reconhecidamente conflituosa, entre capital e trabalho.

O art. 543, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que não pode ser dispensado o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato.

Entre as entidades que recebem recursos dessa conta especial está o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

Os Sindicatos têm cinco funções básicas que norteiam a sua ação: negociação, assistencial, arrecadação, colaboração e representação.

Por tanto, ainda hoje, o sindicalismo é necessário para resgatar o papel ativo dos trabalhadores na construção de uma militância que seja capaz de fazer uma leitura crítica da realidade, buscando conquistas e melhorias para a classe.

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, criadas para compensar o poder dos empregadores na relação contratual sempre desigual e reconhecidamente conflituosa entre capital e trabalho.

A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito. O que ocorre é que não há lei específica sobre o tema, gerando uma grande abertura para discussões na jurisprudência (tribunais) e divergência de entendimentos.

“As entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes, excetuado o pagamento de gratificação estabelecida em conformidade com o art. 521, parágrafo único da CLT.

Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.

Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.

Não é obrigatório pagar o sindicato e o INSS para ter direito à aposentadoria rural e outros benefícios (auxílio-doença, salário maternidade etc.), pois a lei não determina. Mas é importante pagar o sindicato, pois ele pode ajudar o trabalhador a realizar estes procedimentos, pois representa a categoria.

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