Por que pedi exoneração?

Perguntado por: lbonfim . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A Administração Pública pode exonerar um funcionário nos seguintes casos: quando o servidor se mostra inapto para exercer suas atividades; quando o servidor não toma posse do cargo; quando o cargo é comissionado e já não mais interesse ou necessidade dos serviços realizados.

Direitos do exonerado
De acordo com a legislação, o ex-servidor terá direito a gratificação natalina (13ª salário) proporcional aos meses de exercício. O cálculo é sobre a remuneração no mês da exoneração.

Vacância pela posse em outro cargo inacumulável
Exceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

No caso do servidor de cargo de provimento efetivo ou de carreira a exoneração se dá a pedido, ou de ofício pela administração, de duas formas: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

O que é exoneração? Já a exoneração é um simples desligamento de vínculos entre Administração e servidor. Por exemplo: Um servidor completou seus três anos de estágio probatório, mas não preencheu os requisitos impostos pela Administração, ele será exonerado.

No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 5 meses a anos, a depender de cada caso particular.

A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público? A demissão é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público. Já a exoneração é a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Servidores públicos que foram exonerados e não tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até a data da exoneração, não poderão se aposentar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

É impossível anular exoneração a pedido de servidor público se esta reuniu todos os requisitos necessários para a sua validade.

Os conteúdos que ele disponibilizava sempre foram grandiosos, e há pouco tempo, ele pediu exoneração do cargo para se entregar ao mundo da docência.

Se você já é servidor público e deseja participar de outro concurso, saiba que isso é, sim, possível. Porém, é preciso estar atento às regras já que, a princípio, não é possível acumular cargos públicos.

Nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância decorre de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

Os servidores públicos celetistas são regidos pela CLT; já os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público. No caso dos celetistas, não existe estabilidade, além de não ter previsão legal para estágio probatório.

Com base na Constituição Federal brasileira, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Ainda, conforme a legislação, se tiver mais de dois contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita de cargos públicos.