Por que o INSS nega tudo?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 26 de abril de 2023
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3- Principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/especial! a) Falta de reconhecimento da atividade insalubre. b) Falta de tempo de contribuição. c) Problemas com os dados do CNIS.

Aliás, o principal motivo para que as aposentadorias especiais sejam negadas pelo INSS é a falta de documentação considerada obrigatória. Em qualquer pedido de aposentadoria, você deve ter muito cuidado com a documentação.

no Supremo Tribunal Federal o INSS não pode entrar com mais nenhum tipo de recurso e neste caso é só aposentadoria. vem sendo mantido em todas as distâncias.

Importante: muita gente pensa que o INSS sempre recorre, o que é falso. No procedimento especial, existem processos que acabam logo na decisão do primeiro juiz.

Processo judicial na perícia negada no INSS
Muitas vezes a melhor forma de buscar o seu benefício previdenciário após ter a perícia negada no INSS é pela via judicial. Nos casos de concessões de Auxílio-doença e de Aposentadoria por Incapacidade Permanente a negativa do INSS é mais comum do que você pode imaginar.

Após ter o pedido de benefício indeferido, é possível utilizar o Meu INSS ou ligar para o 135 para solicitar a reanálise do pedido. Através do Meu INSS, basta utilizar a opção “Recurso” após o login.

60 dias

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Os principais erros na hora da aposentadoria
Os erros que os segurados podem cometer normalmente se relacionam com a falta de apresentação de documentação importante, erro na hora de contagem de tempo de trabalho, ou falta de noção quando pode-se fazer contribuições retroativas a períodos parado.

Para analisar o PPP para a aposentadoria especial não há mistério. Você pode verificar todas as informações anotadas no Perfil Profissiográfico. Principalmente, as informações de lotação e atribuição, de profissiografia e de exposição a fatores de riscos no ambiente de trabalho.

Quando você tem um pedido negado pelo INSS, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo. Dizemos “administrativo” porque não envolve o Poder Judiciário. O recurso nada mais é do que você solicitando que seu pedido seja reavaliado, argumentando por quais razões o INSS errou ao negar seu benefício.

Caso o beneficiário constate que houve algum erro no cálculo ou indeferimento de algum benefício, ele pode recorrer de duas formas: por meio da via administrativa ou da judicial.

Em média, o processo na Justiça contra o INSS dura 18 meses. Porém, é preciso analisar com seu advogado o período aproximado que duram os processos judiciais na sua região ou Estado. Mesmo assim, existem processos que são mais complexos, precisam de perícias e outras questões que podem atrasar o andamento.

A maneira mais fácil de fazer isso é ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135. Sendo assim, você vai descobrir através do servidor do INSS se o seu recurso foi deferido pelo CRPS ou não. Outra maneira de ver o resultado é por meio do próprio site do INSS, na Consulta de Processos do Recurso.

Após o INSS não cumprir o prazo legal para a decisão sobre o pedido de benefício ou a análise de um requerimento, já é possível solicitar na Justiça Federal o mandado de segurança. Esse mandado é para a Justiça obrigar o INSS a analisar o seu pedido imediatamente.

O que significa benefício em análise? Benefício em análise é a indicação de que o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, o INSS está validando as informações para responder se você tem ou não direito ao pedido solicitado.

Além de apresentar queixa à Ouvidoria do INSS pelo telefone 135 ou no inss.gov.br, a alternativa para tentar acelerar o andamento do recurso é exigir o cumprimento dos prazos por meio de um mandado de segurança na Justiça.

Por isso que muitas perícias são indeferidas pelos seguintes motivos: Não foi constatada a incapacidade total e temporária (auxílio-doença); Não foi constatada a incapacidade total e permanente (aposentadoria por invalidez).

Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); Assinatura e carimbo, com registro do conselho de classe do profissional; Data de início do repouso e o prazo estimado.

O pedido de reconsideração ao INSS em caso de negativa de benefício pode ser realizado em até 30 dias. É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova perícia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS. É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício.

Quando o INSS fala que o processo foi concluído? 3 – CONCLUIDO – Significa que já houve uma decisão no seu pedido. Logo abaixo dessa informação consta qual o tipo de conclusão: DEFERIDO (ou CONCEDIDO) : É a resposta esperada por todos!