Por que o filho fica com a mãe?

Perguntado por: lbarbosa . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Só para ilustrar: crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral.

Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.

"A partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda", comenta a advogada Márcia Isabel, da equipe Mdurães Advogados & Consultores Associados.

O complexo de Édipo é um conceito que foi defendido pelo psicanalista Sigmund Freud, que se refere a uma fase de desenvolvimento psicossexual da criança, chamada fase fálica, em que ela começa a sentir desejo por sua mãe e ódio e ciúme de seu pai.

Esse comportamento é chamado de ansiedade de separação ou angústia de separação. Ele pode aparecer após os 6 meses de idade, quando o bebê descobre que não é uma extensão da mãe, mas é mais evidente e forte por volta dos 10 a 18 meses.

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Na guarda compartilhada o filho irá residir com um dos pais, e esse pai irá precisar de ajuda para pagar as despesas do filho. Portanto, na guarda compartilhada ainda há a obrigação de pagar pensão. O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão ou vice-versa.

O processo para guarda é obrigatório para os pais que possuem filhos, porém não são casados ou vivam em união estável, por qualquer que seja o motivo. Além disso, como o melhor interesse da criança sempre é prioridade, ela pode sofrer algumas alterações, a depender do caso.

Ainda, dispõe o artigo 1.635, inciso III que o Poder familiar extingue-se pela maioridade (18 anos completos) sem distinção entre homens e mulheres.

Incesto é tabu social
Para o médico, o incesto é um crime contra a família, provocando uma confusão de posições familiares. “Não existe estrutura familiar do ponto de vista biológico, mas existe a função de pai e mãe do ponto de vista social e emocional.

O Complexo de Jocasta é chamado assim devido a Jocasta, uma rainha grega fictícia que teve uma relação sexual com seu filho. O Complexo de Jocasta é similar ao Complexo de Édipo, em que um filho tem desejo sexual pela mãe.

O termo Complexo de Jocasta foi proposto por Raymond de Saussure há quase cem anos e designa a ligação afetiva deturpada que algumas mães tem com seus filhos. Essa forma de amor pode variar desde a superproteção até fixações sexuais da mãe para com o filho.

Ela é uma fase normal do desenvolvimento da criança e não siginifica que os pais não estejam dando atenção suficiente ou que estejam fazendo alguma coisa errada. O bebê, a partir dos 6 meses de idade, começa um processo no qual ele passa a perceber que ele e a mãe não são a mesma pessoa (sim!

O apego se faz presente de forma exagerada quando, por exemplo, lembranças incômodas não o deixam, uma dor insiste em permanece em seu peito, você está em uma relação que não lhe faz bem e não consegue sair ou ainda quando não consegue deixar um emprego do qual não gosta por medo do desconhecido.