Por que o Brasil adotou o sistema bicameral?

Perguntado por: nhilario2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Um dos argumentos favoráveis ao bicameralismo é que em virtude da duplicidade de órgãos há também uma duplicidade de discussão e votação dos projetos de lei, fazendo com que a lei produzida seja tecnicamente mais correta e aperfeiçoada.

No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário. Neste domingo, 1º de fevereiro, também acontece a posse dos senadores eleitos.

Unicameral - o Parlamento se compõe de um único órgão. Sistema adotado, principalmente, por pequenos países. Bicameral - o Parlamento ou Congresso é composto por dois órgãos diferentes: Câmara Baixa e Câmara Alta.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único.

Alhures, citamos os quatro tipos clássicos de bicameralismo: a) aristocrático; b) sistemático; c) clássico; e d) federal.

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

Isso significa que é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Já nas esferas estaduais e municipais, vigora o sistema denominado unicameral, uma vez que o Poder Legislativo é exercido por apenas uma Casa Legislativa.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações.

Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.

Tetracameralismo é a prática política em que a legislatura é dividida em quatro câmaras, atualmente nenhuma nação utiliza o modelo tetracameral.

A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município. Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais.

O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.

O Parlamento do Reino Unido é o órgão responsável por conduzir o poder legislativo no país. O Parlamento é bicameral, consistindo da Câmara dos Comuns (como câmara baixa) e da Câmara dos Lordes (como câmara alta).

A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41. A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta).

121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Art. 51. O Presidente da República poderá enviar ao Congresso Nacional projetos de lei sôbre qualquer matéria, os quais, se o solicitar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.

27. Em 2022, os 26 estados e o Distrito Federal elegem apenas um senador por unidade federativa. O Senado Federal é composto por 81 parlamentares; nas eleições de 2026, cada unidade federativa elegerá dois senadores.

Sua função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federale na Constituição Estadual.