Por que não posso deixar toda a minha herança para quem eu quiser?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

Doação em vida dos bens: Representa outra maneira simples de solucionar a questão e, a depender do bem, como imóveis, por exemplo, pode ser feita com garantia de seu usufruto em vida.

Uma forma de minimizar o acesso do herdeiro necessário à herança é por meio da elaboração do testamento onde o autor da herança pode dispor para quem desejar de metade de seu patrimônio.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.

A resposta é sim, é possível vender a parte da herança que caberia a certa pessoa a uma outra, que pode ou não ser também herdeira[2].

O que pode ser doado? Quem recebe uma herança somente pode cedê-la após a morte da pessoa que a deixou. Isso acontece porque, juridicamente, a herança só existe depois que a pessoa morre. Além disso,a cessão de herança somente pode ser realizada até que haja o inventário.

A resposta é não ! Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Apesar de muitos acharem que terão uma herança maior por cuidarem dos pais em vida, não há qualquer disposição quanto a isto, pois trata-se além de uma obrigação moral e ética, também legal, por força do previsto no art. 229 da Constituição Federal.

O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Conquistado o consentimento, porém, nada obsta a realização da compra e venda e a transmissão onerosa entre pai e filho ocorrerá.

Existem algumas modalidades para proteger o patrimônio. São elas:

  1. Doações em vida com cláusulas específicas para cada caso, como por exemplo, usufruto, impenhorabilidade, inalienabilidade, etc.
  2. Testamento.
  3. Conta conjunta.
  4. Seguro de vida.
  5. Fundos de investimento e de previdência VGBL.
  6. Criação de empresa holding, etc.