Por que não pode mais se aposentar por tempo de contribuição?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.

Por exemplo, os homens precisam atingir 63 anos em 2023. Já as mulheres, necessitam de 58 anos. Além disso, os segurados devem possuir 35 ou 30 anos de contribuição, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Nesse ínterim, o Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (Espécie 42) é um benefício pago àqueles que, em regra, tenham laborado por 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher, sem exigência de idade mínima, regida pelos Artigos 52 e seguintes da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91).

Para os homens, em 2023, essa idade é de 63 anos, sendo acrescidos mais 6 meses por ano até o alcance do limite de 65, em 2027. Para as mulheres, são 58 anos, com o mesmo acréscimo por ano, até atingir 62 em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade.

Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito. No entanto, é importante lembrar que, para se aposentar, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS e passar por uma avaliação.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!

A menor idade possível para a aposentadoria é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem. Porém, é preciso ter, pelo menos, 32 ou 33 anos de contribuição se mulher e 37 ou 38 anos de contribuição, se homem, além de alcançar requisitos adicionais.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Aposentadoria por idade:
A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos. – Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

Regra de transição do pedágio de 50%
Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%