Por que não pode aplaudir o Hino Nacional?

Perguntado por: lreal . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Sendo o Hino solenemente cantado por todos os presentes dispensa-se o aplauso, pois afinal já se fez a apologia ao ato. Sendo interpretado por algum artista, se autorizado, aplaude-se o artista pela interpretação e não o Hino.

Com a Copa do Mundo, a execução dos hinos antes das partidas demarca a origem de cada seleção, num momento em que os torcedores se voltam aos símbolos nacionais. Assim ocorre com os brasileiros, que vivem às turras com o próprio hino, sempre elogiando o do país alheio.

Por uma questão de gentileza, o hino estrangeiro deve sempre ser executado antes do hino nacional.

Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução? O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino.

O art. 30 da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, estabelece que cantemos o Hino Nacional em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta, e os braços estendidos ao longo do corpo. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas, assobios, dançando ou com a mão no peito - é proibida.

O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais. §1º Neste caso, cantam-se sempre as duas partes do poema, sendo que a banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira parte.

A maioria dos hinos nacionais possuem o estilo musical de marchas ou música orquestrada. Atualmente, há quatro países que não possuem uma letra oficial ao seu hino nacional: a Espanha (La Marcha Real), a Bósnia e Herzegovina (Intermezzo), San Marino (Inno Nazionale della Repubblica) e Kosovo (Evropa).

Art. 24. Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.

Eleita a melhor jogadora da Copa de 2019, Rapinoe passou a não cantar o hino nacional em protesto a injustiças contra a comunidade LGBTQIAPN+ nos Estados Unidos. “Seria necessário uma reforma do sistema criminal.

Como se diz: «cantar o hino nacional», ou «entoar o hino nacional»? Grata. Parece-nos que a forma mais correta é «cantar o hino nacional».

Francisco Manoel da Silva

A melodia vem do Império. A marcha do Hino Nacional que o Brasil ouve hoje é a mesma que dom Pedro II ouvia nas cerimônias oficiais. Ela foi concebida por volta de 1830, pelo maestro Francisco Manoel da Silva.

“Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de oficial (da Marinha do Brasil; do Exército Brasileiro; ou da Força Aérea Brasileira) e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria.”

No momento de compor a mesa, as autoridades devem ser chamadas de acordo com a ordem de precedência, ou seja, do menor grau de relevância hierárquica para o maior, de maneira que, ao final, restará apenas a cadeira do centro para ser preenchida pela autoridade maior.

Hino oficializado pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, na versão composta por Francisco Manuel da Silva em 1822 (música) e por Osório Duque Estrada em 1909 (letra) – se bem que alguns versos apócrifos tenham sido acrescentados à composição original de Estrada e incorporados definitivamente ao hino.

A lei deixa claro que é vedada qualquer outra forma de saudação durante sua execução. Sendo assim, é proibido acompanhar o Hino Nacional com palmas, assobios e danças, por exemplo.

Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os ...