Por que meu FGTS está zerado?

Perguntado por: ogalvao8 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Quando a pessoa entra hoje, ela encontra (a conta) zerada porque o dinheiro saiu da base do fundo de garantia e entrou na base no sistema bancarío da Caixa e está liberado – explicou o diretor executivo do FGTS da Caixa, Valter Nunes.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

O dinheiro pode ser sacado até 31 de março de 2020. O limite é de até R$ 500 por conta de FGTS. O trabalhador pode ter mais de uma conta, de empregos antigos. Se tiver três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo.

É possível solicitar a devolução dos valores creditados na Poupança Social Digital para a conta do FGTS. A Caixa dá um prazo de até 30 dias para que a operação seja realizada após a solicitação. Você pode fazer o pedido por meio do app FGTS ou pelo site da Caixa.

Você pode verificar o seu extrato do FGTS de diversas formas e conferir se o seu empregador está depositando o montante regularmente. É possível conferir através do aplicativo FGTS, caixas eletrônicos, agências da Caixa, mensagem de texto no celular e até receber o extrato do FGTS em sua residência, se desejar.

Para o trabalhador com conta bancária de qualquer Instituição Financeira cadastrada no APP FGTS o dinheiro entra de forma automática na sua conta bancária em até 5 dias úteis após o débito da conta do FGTS. Basta acompanhar tudo pelo APP FGTS de forma simples, fácil e ágil!

Atualmente, quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta do Fundo de Garantia e não pode ser movimentado, com exceção das situações mencionadas. No entanto, o trabalhador não perde o saldo. Ele fica retido até que sua retirada em alguma das demais situações seja disponibilizada.

Por lei, é permitido sacar o FGTS de contas inativas em caso de demissão sem justa causa, falecimento do trabalhador, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário, dentre outros.

Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

A partir deste sábado (6) a Caixa Econômica Federal vai iniciar o processo de retorno dos valores do Saque Extraordinário do FGTS liberado em 2022. Entre 20 de abril e 15 de junho o governo federal autorizou a retirada de até R$ 1 mil de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia para 43 milhões de trabalhadores.

Segundo a Caixa Econômica Federal, após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do Caixa Tem em até 15 dias.

O que pode ter acontecido? Se o trabalhador já viu a sua conta e agora “não aparece mais” significa que os valores já estão em processo de liberação para crédito em conta ou saque, nas agências CAIXA, lotéricas e correspondentes.

Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha saldo na conta, se a conta estiver indisponível, não poderá ser utilizada na modalidade. Para identificar o saldo bloqueado FGTS, basta verificar se há um cadeado na frente da conta. Essa sinalização indica que parte do depósito está retido e não pode ser movimentado.

O que significa “O valor já saiu do seu FGTS: aguarde o crédito na sua conta bancária”? Algumas pessoas estão recebendo essa mensagem ao fazer a consulta do FGTS. Isso acontece quando o valor já foi autorizado e no dia seguinte da data informada, o saldo estará na conta corrente indicada.

FGTS não caiu na conta? Saiba o que fazer. O saque extraordinário é pago de forma automática no app da Caixa, o Caixa Tem. Porém, se a data prevista para o recebimento passou e o valor do FGTS não caiu, você deve acessar o app do FGTS para consultar se há alguma irregularidade.

O que é e como funciona o saque-rescisão do FGTS? O saque-rescisão é a modalidade mais antiga e tradicional do FGTS. Nesta sistemática, os trabalhadores podem sacar o saldo acumulado, depositado pelo empregador, no momento da rescisão de um contrato de trabalho, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.

Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque. Dispositivo não suportado.

Resposta: Não perde.