Por que lado deve ser feita a ultrapassagem?

Perguntado por: eapolinario . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Não. Segundo o art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro, não é permitido fazer ultrapassagem em interseções e suas proximidades. E nós vamos explicar o motivo!

CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

“… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

O Código possui cláusulas específicas de ultrapassagem que explicam que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29). Também é válido lembrar que para solicitar passagem é necessário dar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta por um breve momento, sinalizando o carro à frente.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Todo motorista pode transitar pela esquerda, mas apenas com a finalidade de efetuar uma ultrapassagem. Feito isso, deve voltar para a pista da direita.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima ...

A motoneta é definida como um veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

O art. 29, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a circulação dos veículos dar-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

Sinistro de trânsito: ABNT adota terminologia
Agora, pela NBR 10697, a ABNT não apenas define o sinistro como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou em lesões a pessoas e/ou animais”, mas também considera uma grande quantidade de fatores que são geradores dos sinistros.

Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro). É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem.