Por que foi criada a Sesai?

Perguntado por: nalencastro . Última atualização: 30 de abril de 2023
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A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) foi criada em 2010 com a missão de fazer com que a atenção à saúde indígena fosse integral, resolutiva e humanizada. Ela vem aperfeiçoando o modelo diferenciado de assistência definido desde 1999 pela Lei Arouca.

O Decreto de criação da SESAI (Decreto No. 7.336) foi assinado pela Presidência da República em 19 de outubro de 2010, passando definitivamente a gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde.

- coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas no país; - implantar e coordenar o sistema de informações sobre a saúde indígena no país.

De acordo com o decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a SESAI possui três departamentos, cujas competências são: Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI), Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI) e Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena (DSESI).

É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. Art.

Em 1999, o Congresso Nacional aprovou a Lei Arouca, como é conhecida a lei nº 9.836, que criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, cuja formulação remonta a deliberações dos povos reunidos já nas primeiras edições das conferências de saúde indígena.

De acordo com a Portaria Nº 1.801, de 9 de novembro de 2015, a CASAI é o estabelecimento responsável pelo apoio, pelo acolhimento e pela assistência aos indígenas referenciados à Rede de Serviços do SUS para realização de ações complementares de atenção básica e de atenção especializada.

O controle social se dá por meio dos Conselhos Indígenas de Saúde (Condisi), que garantem, ao menos no plano da legislação, a participação dos índios na gestão dos DSEIs. Os conselheiros são escolhidos pelas comunidades atendidas e participam de reuniões periódicas organizadas pelos gestores de cada DSEI.

Promove a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolve atividades administrativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência, com o Controle Social. No Brasil, são 34 DSEI divididos estrategicamente por critérios territoriais, tendo como base a ocupação geográfica das comunidades indígenas.

Há tempos, nossas populações indígenas enfrentam inúmeras tensões no âmbito da saúde, desde os primeiros contatos com os não indígenas, ainda no século 16, passando pelas epidemias de gripe e sarampo, no século 20, mais recentemente com a gripe H1N1, em 2009, até a pandemia de Covid-19, em 2020.

O DSEI tem como função organizar a rede de atenção básica dentro das áreas indígenas de forma integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com o SUS.

A descontinuidade do cuidado somada à carência e alta rotatividade de profissionais, assim como a necessidade de estabelecer diálogos interculturais que promovam a articulação com saberes tradicionais, são fatores que desafiam a efetividade da PNASPI.

Infraestrutura comunitária: construção de abrigos para indígenas infectados e casas tradicionais, feitas com matéria prima da própria Terra Indígena; manutenção de estradas que dão acesso às aldeias; aquisição de materiais para o armazenamento e distribuição de água, e deu suporte a projetos de fornecimento de energia ...

Para participar do processo seletivo é preciso ter, no mínimo, ensino médio completo ou técnico. Não se trata de concurso público, a contratação é feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As vagas são para início imediato e formação de cadastro reserva.

O texto prevê, ainda, que “as populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e a centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde”.

LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único.