Por que esteticista não tem conselho?

Perguntado por: amaia3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.

Em 2018, a Presidência da República sancionou a regulamentação da profissão de esteticista no Brasil.

Os bacharéis em estética e cosmetologia, com a devida regulamentação, passaram a ser os responsáveis técnicos pelos centros de estética onde atuam. Eles têm o dever de manter todo o ambiente em conformidade com as exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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Comentário da Anesco: De igual forma ao artigo anterior a lei descreve no artigo 4° que o Esteticista e Cosmetólogo, neste caso, é o profissional com graduação em curso de nível superior em estética, podendo ser aquele com diploma superior expedido no Brasil ou no exterior, desde que seja revalidado no Brasil.

Lembrando que a esteticista não pode prescrever, mas pode indicar produtos. Nesse sentido, é importante considerar uma parceria com um profissional de farmácia, para solicitar essa prescrição.

Quem trabalha no tratamento de embelezamento corporal, facial e capilar é o esteticista. Entre as aptidões deste profissional estão limpeza de pele, hidratação, massagens, drenagem linfática, aplicação de cosméticos, bronzeamento, depilação, entre outros.

Você já aprendeu que apenas a formação em Estética não permite ao profissional aplicar botox ou outros injetáveis na pele. No entanto, o mesmo recebe preparo para diversas outras práticas, então veja quais são a seguir e saiba detalhes de cada uma delas.

Dessa forma, qualquer pessoa que deseja trabalhar na estética, mesmo já sendo profissional da saúde, deve se graduar ou fazer um curso técnico em estética, pois não existe nenhuma outra Lei Federal que os ampare para atuar nesse ofício, a não ser a Estética Médica, praticada somente pelo médico.

Existe apenas a restrição, que segundo a Lei n°13.643/2018 que regulamenta a profissão dos esteticistas e cosmetólogos, fica proibido a atuação em procedimentos invasivos, injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos.

Para realizar a atividade de esteticista independente MEI é necessário fazer um curso de tecnólogo ou faculdade de estética e cosmética.

O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

RECONHECIMENTO POR DIREITO ADQUIRIDO: ESTETICISTA HABILITADA. São reconhecidos todos os profissionais Esteticistas, que exerciam e exercem a sua profissão antes da lei 13.643/2018. O Reconhecimento se dá por direito adquirido. Esse direito ninguém vai conseguir usurpar.

No caso de centros de estética ou outros locais que atuam com estética, essa competência é do Esteticista e Cosmetólogo, ou seja, o graduado em Estética é o profissional indicado pela lei para ser o RT.

R$ 1.579,74

O salário médio de um Esteticista no Brasil é de R$ 1.579,74.

Sim. O profissional de farmácia habilitado em saúde estética pode assumir a responsabilidade técnica por clínicas e consultórios estéticos.

O curso de Biomedicina Estética pode ser feito nas modalidades presencial e EAD, proporcionando maior flexibilidade de estudos. A duração média varia de acordo com a faculdade, com tempo médio de conclusão entre 8 e 12 meses.

A Carteira Profissional do Esteticista, intitulada Carteira Nacional de Estética e Cosmetologia (CNEC), foi criada com o objetivo de garantir a identificação desse profissional, em todo território nacional, perante os órgãos fiscalizadores, laboratórios, pacientes, faculdades, empresas, outros Esteticistas que procuram ...