Por que em última instância?

Perguntado por: vbarbosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A expressão "em última instância" costuma ser utilizada como sinônimo de "em último caso" ou "em último recurso".

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

Instância que não se gradua em mais de uma ou onde o processo se subordina a uma única jurisdição.

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

No Brasil, existem quatro graus de jurisdição, diz ministro do STJ. Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro, o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias. A afirmação é do ministro do STJ (Superior Tribunal de…

Segundo a edição mais recente do relatório Justiça em Números, com dados coletados até 31/12/2020, o tempo médio para um processo permanecer no acervo dos tribunais é de 5 anos e 2 meses. O próprio CNJ reconhece as limitações metodológicas desse índice.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

O princípio do duplo grau de jurisdição, na verdade, deriva de outro princípio conhecido como “falibilidade humana”. O famoso ditado “errar é humano”. Nesse sentido, o Direito assume que o juiz pode estar equivocado em sua decisão e, por isso, dá a chance de o processo ser julgado novamente, em 2a instância.