Por que e vedado o anonimato?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

Isso significa que cada indivíduo é que decide que informações divulgar e para quem. Nisso também estão incluídos limites sobre quem pode, e de que forma, compartilhar informações pessoais de cada um.

Principalmente porque a privacidade, que é um direito constitucional no Brasil, não dispensa a identificação do usuário, mas exige a proteção a informações pessoais. Segundo pontua a Constituição Federal em seu Art.

norma constitucional, que, ao vedar, o anonimato (CF, art. 5º, IV) objetiva fazer preservar, no processo de livre expressão do pensamento, a incolumidade dos Page 7 direitos da personalidade (como a honra, a imagem e a intimidade), buscando inibir, desse modo, delações de origem anônima e de conteúdo abusivo.

O sigilo da fonte está expressamente previsto na Constituição brasileiro entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.

Princípio da legalidade: o que não é proibido é permitido
A ideia do princípio da legalidade do ponto de vista do cidadão é a garantia de que não haverá nenhuma regra, nenhuma obrigação sem que haja uma lei. Então não se pode inventar coisas arbitrárias, a não ser pelo próprio parlamento.

É oportuna, pois, uma breve diferenciação entre privacidade e anonimato, pois a primeira traz em si a ideia de vida privada, de intimidade, enquanto o anonimato se refere ao hábito de escrever sem assinar, sem indicar a autoria.

4. Embora a denúncia anônima seja apta a ensejar a investigação dos fatos narrados, ela não tem o condão de, por si só, autorizar a adoção de medidas constritivas, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a quebra do sigilo de dados. 5.

No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, radiorrepórteres ou comentaristas.

Estado daquilo que aparece sem o nome ou a assinatura do autor.

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Significado de Anônimo
substantivo masculino Indivíduo que não revela seu nome; quem não assina o que compõe nem assume a autoria de algo. Quem não tem fama; pessoa desconhecida.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Constituição Federal de 1988 prevê a figura das imunidades tributárias em seu art. 150, mais precisamente no inciso sexto, como forma de incentivar, proteger e dar fomento para que alguns direitos fundamentais sejam efetivados em sua integralidade, tais como a religião, cultura e a propriedade intelectual.

A Constituição de 1988, em seu art. 220, estabeleceu que a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto.

A ideia de anonimato, segundo Pontes, causa uma “falsa sensação de impunidade”, em que o autor acredita que não será identificado e, consequentemente, sente uma falsa liberdade para cometer crimes pela internet.

Protegidos por um pseudoanonimato e com o argumento da liberdade de expressão, difamadores se acham à mercê das leis. Mas especialistas alertam para o risco da prática, considerada um crime como qualquer outro. Tudo que disser no Twitter pode ser usado contra você nos tribunais.

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.