Por que colocam tornozeleira?

Perguntado por: lcustodio . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça. A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central.

ILEGALIDADE. I – Por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36, §1o, CP), razão pela qual a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, como estipulado na hipótese, constitui ilegalidade.

Cada tornozeleira possui “área de inclusão” pré-definidas, ou seja, regiões a que seus detentores podem ir. Isso é programado conforme o tipo de pena que receberam. Alguns não podem sair de casa. Outros podem ir ao trabalho e voltar até um determinado horário.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

A tornozeleira é um equipamento de uso permanente e individual, devendo ser utilizada enquanto durar a decisão da justiça.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

146-C, II, da LEP, o apenado submetido ao monitoramento eletrônico tem que observar o dever de inviolabilidade do equipamento, no caso a tornozeleira eletrônica, não podendo remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração, ou mesmo permitir que outrem o faça.

Versículo 18: “Os ornamentos dos pés”. Tornozeleiras (ou seja, joias semelhantes a pulseiras, mas usadas no tornozelo).

As tornozeleiras são aqueles acessórios mais discretos que vão no tornozelo, obviamente. Elas trazem um charme discreto e ao mesmo tempo que complementa perfeitamente alguns looks.

A tornozeleira eletrônica é o equipamento que fica atado ao tornozelo da perna direita de sentenciados, por período determinado judicialmente, e impõe rígido controle e fiscalização de movimentação em perímetro pré-determinado.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

quatro anos

O Projeto de Lei 5352/20 tipifica o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar estabelecimentos e equipamentos penais, ainda que para fins de fuga, incluindo tornozeleira ou dispositivo de monitoramento eletrônico. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.

Para isso, o condenado precisa seguir algumas regras, entre elas fornecer endereço onde estará e ficar em casa no período da noite. Ele também fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes..

Mas em que casos o condenado pode viajar com tornozeleira? Essa medida somente será possível se o condenado solicitar por intermédio do seu defensor ao juiz responsável, para realizar deslocamento em viagem utilizando o dispositivo.

O auxílio reclusão!!!!... E mesmo que o detento esteja em prisão domiciliar ou no uso de tornozeleira eletrônica o beneficio será devido....

A retirada da tornozeleira eletrônica configura falta grave, o que justifica a regressão do regime de cumprimento de pena. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus a um condenado que teve sua domiciliar revogada após tirar a tornozeleira eletrônica.