Por que a perícia é considerada uma prova?

Perguntado por: acampos . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A prova pericial é uma importante evidência em um processo criminal, pois se baseia, sobretudo, em fatos científicos diante de uma controvérsia técnica entre as partes envolvidas. Sendo assim, essa é uma fonte confiável para o juiz embasar uma decisão mais justa em uma ação judicial. Ela é regulamentada pelos arts.

A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.

464, caput, do Novo CPC. (1) Prova pericial é a prova produzida por perito, ou seja, profissional capacitado para exame, vitoria ou avaliação do objeto de discussão na lide.

O perito deve ser imparcial e neutro em relação aos interesses das partes, condição que o diferencia dos assistentes técnicos, pois estes também devem possuir conhecimento especializado, mas atuam em favor da parte que os elegeu.

Ela serve para auxiliar o juiz com conhecimento técnico-científico em matérias que estão além do seu alcance, como, por exemplo, na elaboração de cálculos complexos, laudos médicos e outros.

As perícias podem ser de diversos tipos, com finalidades voltadas para cada uma das situações específicas às quais são destinadas: perícia criminal, perícia ambiental, perícia de engenharia, perícia tecnológica, perícia médica e muitas outras.

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

A descrição do laudo é a parte que contém o exame físico realizado durante a perícia, sendo considerada a parte mais importante do laudo.

2- O juiz tem o poder/dever de determinar a realização de provas de ofício, quando necessárias ao julgamento do mérito, não sendo imprescindível que haja prévio pedido da parte. O juiz não está algemado ao querer da parte, mas sim ao seu livre convencimento para a solução do caso concreto.

A desconsideração do laudo pericial somente é possível ante a existência de provas que pudessem desqualificar o trabalho realizado pelo "expert", o que, todavia, não restou caracterizado nos autos. Assim, merece manutenção a sentença que reconheceu a existência de desempenho de labor em condições insalubres.

Ao Perito é vedado o uso de quaisquer argumentos não técnicos ou opiniões próprias para convencimento do direito postulado pelas partes. O Laudo Pericial não é peça de defesa ou de contestação, disso a desnecessidade do uso de ferramentas jurídicas de convencimento.

A perícia judicial tem como propósito levar até os autos provas materiais ou científicas, com a missão de esclarecer a veracidade das situações, coisas e fatos dos processos judiciais, produzidas e levantadas mediante determinados procedimentos adotados por esses profissionais, tais como, mas não limitado a exames, ...

Compreende a verificação de indício, evidências, e representa um estudo prévio e detalhado de forma restrita e linear, (diagnóstico sucinto, partindo do balanço e demais demonstrativos e tese).

O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que está dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.

Áreas de atuação do perito criminal
Perito criminalístico. Perito criminalístico engenheiro. Perito criminalístico químico. Perito oficial.

O perito criminal especializado em engenharia forense é responsável por realizar análises de acidentes, incêndios, desabamentos e outras situações que envolvam perícias em estruturas, equipamentos e instalações.

Com base na legislação vigente, possuem competência para requisitar perícias: Autoridades policiais (Delegados da Polícia Civil) - Lei Estadual 4.122/1999 (Cap. I, art. 3º) e Lei Federal nº 12.830/2013 (art.

Esta perícia pode ser dividida em três tipos, são eles:

  • Perícia arbitral;
  • Perícia no âmbito estatal;
  • Perícia voluntária.