Por que a guarda fica com a mãe?

Perguntado por: ifarias2 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.

A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão.

Nesses casos, normalmente se está diante de um caso que coloca em risco a criança ou o adolescente, casos de negligência ou abandono, falta de atenção com cuidados com a sua saúde, educação, higiene, alimentação, bem como maus tratos, castigo imoderado, atos praticados contra à moral e aos bons costumes (normalmente ...

Seja por maus tratos físicos ou até psicológicos. Se a mãe é psicologicamente abusiva, isso também é um motivo forte para o juiz conceder a guarda ao pai. Fora isso, devemos reforçar que se outra pessoa trata mal e abusivamente a criança, mesmo que não seja a mãe.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Assim, não havendo elementos que desabonem nenhum dos pais, no divórcio quem fica com os filhos são o pai e a mãe. A guarda compartilhada pode ser tanto uma escolha do casal, como também uma determinação ou imposição judicial.

1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.

A guarda compartilhada só será afastada quando um dos genitores manifestar a renúncia do exercício deste direito, ou, ainda, quando qualquer deles demonstrar inaptidão para criação da criança, expondo-a à riscos.

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Ação de guarda de filhos: a mãe ou o pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum pode utilizar como meio probatório fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ...

Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.

Projeto institui lei para assegurar direitos sociais e trabalhistas a mães solo. O Projeto de Lei 3717/21 assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Segundo a legislação, toda mãe (biológica e adotiva) possui o direito de usufruir da licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer desconto em seu salário ou interferência nos demais direitos trabalhistas. Em caso de adoção, as mães devem apenas apresentar o termo judicial em seu local de trabalho.

– A mãe trabalhadora que seja contribuinte da Previ- dência Social tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Em caso de aborto involun- tário, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas.

Se não há acordo entre o casal, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas, além da definição de valor de pensão. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho criança ou adolescente a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Percebe-se, portanto, que um genitor pode abrir mão da guarda de seu filho em detrimento do outro, mas não pode nunca abrir mão do poder familiar. Seus deveres e obrigações enquanto mãe ou pai persistem, mesmo que a guarda escolhida seja unilateral.

Duração do processo consensual!
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.

De início, é bom esclarecer que a doença não impede, automaticamente, o exercício da guarda e nem o convívio por qualquer dos pais ou tutor da criança ou adolescente.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.