Pode xingar um advogado?

Perguntado por: tmoraes . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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7º, § 2º: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.

Profissão Advogado: salário e carreira na área de DIREITO

PORTE DA EMPRESASALÁRIO MÉDIO
TraineeMaster
Grande EmpresaR$ 4.217,66R$ 10.297,04
Média EmpresaR$ 3.244,36R$ 7.920,80
Pequena EmpresaR$ 2.495,66R$ 6.092,93

Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado. Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

Teoria do Delito; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a pessoa.
...
Os temas mais abordados são:

  • homicídio;
  • infanticídio;
  • aborto;
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
  • lesões corporais;
  • crimes contra a honra.

1.1. Tipos de sanções disciplinares que podem ser impostas a inscrito na OAB: censura; suspensão; exclusão e multa.

Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

É isso o que diz a lei (vide: Art. 187 do CC). Quando o consumidor extrapola esses limites, ele comente ato ilícito, e pode ser responsabilizado com multas e ainda terá que arcar com os prejuízos causados ao fornecedor, ai incluídas eventuais despesas com processo, custas e gastos com a contratação de advogado.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Deolane Bezerra não tem doutorado, mas utiliza do título porque segundo o artigo 9º da Lei de 11 de agosto de 1827, publicada sob a regência de Dom Pedro I, a palavra “doutor” pode ser usada para se referir a profissionais da advocacia e medicina.

A condição de “doutor”, firmada pela Lei Imperial é prerrogativa profissional do Advogado, se dá em razão das teses dos advogados serem levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão, quando ocorre o transito em julgado da decisão.

Trata-se de normas disciplinares proibitivas de condutas indesejadas, consideradas atentatórias aos deveres éticos dos advogados e estagiários. As infrações disciplinares são agrupadas em um único artigo (art. 34) da lei supra, distribuídas em vinte e nove incisos.

Pena será de detenção de até dois anos. O mesmo valerá para o advogado que, estando suspenso, continuar exercendo a profissão.

¢A exclusão é a sanção mais grave que a OAB pode aplicar ao advogado. Se ele for excluído, sua inscrição será cancelada. No entanto, essa exclusão não será eterna. A partir de um ano ele pode pedir uma reabilitação na OAB e voltar a advogar.