Pode voltar a trabalhar antes de vencer o atestado?

Perguntado por: imonteiro9 . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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O Empregado pode voltar a Trabalhar antes do fim do Atestado Médico? Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

Deixar de fazer os exames médicos seja admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho ou troca de função, o chamado Atestado Médico Ocupacional, deve gerar multa R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

A resposta é NÃO! O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99.

Existe um limite de atestados por mês? A verdade é que não existe um número máximo. O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.

Sim, o atestado médico emitido fora do horário de expediente é totalmente válido. Uma vez que o colaborador pode ter se sentido mal ou até mesmo ter se acidentado durante a sua folga.

A CLT traz que a suspensão só pode ser aplicada no ato ou no próximo dia, no caso de falta sem justificativa. Porém é necessário se atentar as regras artigo 474 da CLT: - Advertência verbal; - Advertência escrita (3 pelo mesmo motivo);

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas. Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Em suma, o objetivo de um atestado médico com determinação de afastamento, é de que o funcionário tenha tempo hábil para se recuperar da doença. Assim, afastamento médico não é home office. O empregado não poderá trabalhar em sua casa, devendo interromper as suas atividades profissionais.

Vale para o dia, independentemente do horário em que foi dado pelo médico. Sendo assim, um atestado de um único dia vale apenas para a data que consta nele, que normalmente é a mesma da consulta, não podendo ser de uma data anterior à consulta e não servindo mais para o dia seguinte também.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.