Pode viajar com bagageiro de teto?

Perguntado por: ncustodio . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A resposta é não, não é proibido fazer esse transporte em cima do carro, qualquer veículo pode levar algo no teto, desde que os objetos estejam acomodados da maneira correta e dentro das normas estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Pode rodar com a tampa traseira aberta? A prática é permitida quando o comprimento do item ultrapassa o do compartimento de carga. Nesse caso, além da sinalização mencionada acima, o item não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do automóvel.

Bagagens como bolsas, mochilas, pequenos objetos e embrulhos soltos podem ser transportados no interior do carro, no entanto é importante prendê-los, já que mesmo itens pequenos podem ser perigosos em caso de um acidente.

Pode viajar com bagageiro de teto? A lei de trânsito nacional permite que veículos viagem com bagageiros de teto ou bagagens presas por um suporte afixado ao teto do veículo, mas saber a altura e o cumprimento adequados para os itens que serão transportados no bagageiro de teto é fundamental.

O transporte de carga em veículos de passeio é permitido!
Vale mencionar que é necessário que o veículo de passeio tenha características que permita transportar as cargas, como suporte no teto para fixação e na carroceria de picapes.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar cargas nas partes externas do veículo. A imprudência corresponde a infração grave.

Geralmente o teto dos veículos pode carregar até 80 kg (consulte o manual do veículo), porém se atente à altura, que não pode superar 50 centímetros além da altura máxima do carro.

Pode ter, em média, altura de 45 cm e o tamanho irá variar de acordo com o modelo de carro. O que você não pode deixar de notar é quantos quilos cabem no rack, pois isso pode variar. Em média, sua capacidade é de 310 litros, o que sustenta até 40 kg de carga.

O recomendado é colocar no bagageiro os itens de menor peso e que ocupam mais espaço dentro do carro. O item também deve ser preso com cadeados e travas específicas, a fim de evitar que a bagagem caia na estrada e afete a dirigibilidade de outros motoristas, causando algum tipo de acidente.

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe em seu art. 248 que é infração de natureza grave “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109 do CTB”.

Resumidamente, funciona da seguinte forma: com o rack de teto — ou as longarinas junto das travessas — já colocadas, é só apoiar o bagageiro nessa base e fazer o fechamento com as travas. Após isso, é feito o posicionamento dele de uma maneira que fique fácil colocar e tirar os pertences.

A maneira de transportar o colchão vai depender do veículo utilizado. Portanto, se for um caminhão, garanta que o item não irá se mexer dentro do baú. Já se for um carro, coloque-o no teto através do uso de cordas elásticas com ganchos. O importante é que ele se mantenha fixo e plano.

Mochilas podem ir por cima das malas; No tampão interno do porta-malas o ideal é viajar sem bagagem. Mesmo pequenos objetos podem ferir os passageiros em caso de acidente.

Os racks de teto e os bagageiros para carros garantem uma maior versatilidade no transporte de objetos grandes, como bicicletas e pranchas de surfe – ou simplesmente quando o porta-malas simplesmente não comporta mais as bagagens da família.

Regras de bagagem: linhas aéreas brasileiras

Medidas
Mala de mão (na cabine)GOL, Azul e LATAM – 55 x 35 x 25cm
Item pessoal (na cabine)GOL – medidas não definidas Azul – 45 x 25 x 20cm LATAM – 45 x 35 x 20cm
Despachada (no porão da aeronave)50 x 80 x 28cm

Quando se fala em voos domésticos, a bagagem que pode ir junto ao passageiro deve pesar até 10 kg e a que vai no bagageiro do avião é em torno de 23 kg. Já em viagens internacionais, existe uma variação de 8 a 16kg para as malas de mão. Quando se fala nas que são despachadas, elas podem pesar 23 ou 32 kg.

Nesse caso, o passageiro tem o direito de transportar gratuitamente apenas a bagagem de mão, com dimensões máximas de 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade.

Sim, a geladeira pode ser transportada no momento da entrega na posição horizontal sem que isso acarrete danos ao produto. No entanto, segundo os aspectos de qualidade, sempre mantenha ou movimente sua geladeira na vertical.

10 de fevereiro de 2023 - Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar objetos soltos dentro do veículo é uma infração grave, e pode levar a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH. Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54.