Pode vender um imóvel que está em inventário?

Perguntado por: ucunha . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Em regra, a resposta é: sim, é possível alienar um bem antes mesmo da finalização do inventário. Contudo, é necessário que haja uma ordem judicial permitindo a venda, chamada de alvará judicial. Quando se pleiteia a expedição de alvará judicial, ficará a cargo do juiz decidir pela liberação daquela venda.

Quando você adquire um bem que foi vendido após a autorização do juiz, no geral, não existem riscos, pois será realizada uma Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel no Tabelionato de Notas, assinada pelo próprio inventariante e o bem imediatamente será transferido para o seu nome.

Você já sabe que dívidas fiscais do próprio imóvel, como o IPTU, podem impedir a sua venda. Mas dívidas do vendedor também podem. Se o vendedor estiver inscrito na dívida ativa do município, do estado ou da União, a venda do imóvel poderá ser considerada uma fraude à execução fiscal, o que pode anular a venda.

Pode ceder a sua parte da herança, integralmente ou parcialmente, toda pessoa que a tiver direito de receber. Os herdeiros (filhos, pais, cônjuges) e as pessoas que o falecido determinou em testamento, ou seja, os testamentários.

Se houver mais de um imóvel a inventariar, somente o de moradia não poderá ser objeto de negociações. Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.

Inventário Extrajudicial
Essa modalidade, possibilita a realização do inventário de forma mais rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial. No âmbito do inventário extrajudicial, a venda de um imóvel também pode ocorrer, sendo, na prática, um pouco diferente, como vou explciar.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Todos os laudos presentes na avaliação de imóveis para inventário são feitos por engenheiros, arquitetos, profissionais diversos que avaliam características como quantidade de cômodos, metragem da unidade, tempo de uso do imóvel, estado de conservação, zoneamento da área e questões de localização, como transportes que ...

Nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, a abertura do inventário seria de responsabilidade de quem estiver na posse e administração dos bens deixados pelo falecido.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Para verificar quem é o dono de uma propriedade, por exemplo, basta consultar a sua matrícula. Isso torna mais prático e seguro a negociação de compra e venda de um imóvel, por exemplo. a matrícula pode ser obtida em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que o imóvel se encontra ou pela internet.

Por isso, há dúvidas sobre se os débitos também são herdados, além da necessidade de pagar algo no momento de receber uma herança. Especialistas ouvidos pelo Terra deixam claro que: não, dívidas não são herdadas.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.

Um herdeiro não quer assinar o inventário, e agora? Quando um herdeiro se recusa a assinar o inventário, é possível que haja grande desconforto entre todos os envolvidos. Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.