Pode vender terreno invadido?

Perguntado por: amorais . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo o artigo 37 da Lei 6.766/79, é proibido vender ou prometer vender um lote ou terreno que não esteja devidamente registrado, ou seja, um terreno clandestino. Portanto, um contrato de compra e venda de loteamento que não tem registro é considerado nulo, independentemente de qualquer outra coisa.

Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.

A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

Afinal, o que impede a venda de um imóvel?

  • Dívidas do proprietário e processos judiciais.
  • Problemas com a documentação.
  • Colocar valores fora do padrão do mercado.
  • Erros na divulgação da venda.
  • Falta de reparos e conservação do imóvel.

Se o imóvel não tem escritura, a negociação pode ser feita por meio de um contrato de gaveta, que garante direitos legais entre as partes envolvidas, mas não garante a transferência legal de propriedade do imóvel para o comprador, pois não será possível o registro no cartório.

Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

O tipo penal do artigo 161, inciso II, do CP pune a conduta de quem “invade, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.

Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. Atualmente, é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

A invasão é ato que agride o direito de propriedade do dono do terreno. A lei garante ao proprietário a retomada do bem, contra quem injustamente o possua, nos exatos termos do artigo 1.228 do Código Civil.

Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.

Primeiramente, para poder entrar com essa ação, a pessoa deve provar que está com a posse do bem (fotos, depoimentos ou quaisquer elementos que demonstrem a continuidade no exercício da posse). Além disso, a perturbação da posse deve ter acontecido de fato e deve ser comprovada.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

A venda realizada por quem não é proprietário do bem, sem a necessária autorização do titular do direito de propriedade, configura venda a non domino, nula de pleno direito, por envolver objeto ilícito, nos termos do que dispõe a norma do art. 166 , do Código Civil .