Pode usar pensão alimentícia para pagar aluguel?

Perguntado por: uquarteira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Por essa razão, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura (aluguel, IPTU etc).

Quem paga aluguel sabe o quanto isso compromete a renda mensal. Por isso, muitas vezes, mesmo que o pai receba um salário relativamente baixo, se ele tem casa própria uma parte maior da renda pode ser destinada à pensão, já que ele não tem despesas com moradia.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. Vale lembrar que os pais que pagam pensão para o filho devem declará-lo como alimentando, já as mães, devem inseri-lo como dependente.

Lei do inquilinato: direitos do inquilino

  1. Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. ...
  2. Não pagar despesas extras do condomínio. ...
  3. Ter preferência na compra do imóvel. ...
  4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas. ...
  5. Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.

De modo geral, despesas ordinárias (alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário etc.) e extraordinárias (farmácia, livros educativos, vestuário escolar etc.) são cobertas pela pensão alimentícia.

A lei prevê que a pensão envolva todas as necessidades de uma criança, não apenas alimentação, saúde e educação, mas também outras como o uniforme escolar, as despesas da casa e, claro, o lazer.

Tendo isso em mente, podemos dizer que caso o filhomorar com o pai que pagava pensão, esse pode deixar de pagar alimentos (sim!), já que arcará com as despesas diretas do filho como alimentação, aluguel, escola, saúde, lazer etc. No entanto, a exoneração ou suspensão da pensão não será automática.

A obrigação do pagamento desse benefício só cessa após decisão judicial. Para isso, o alimentante, ou seja, quem arca com a pensão alimentícia, deve ingressar com uma ação na Justiça chamada de exoneração de alimentos.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

A pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos e solteiras é benefício previsto na Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem pensão em todo país.

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge
Comprovantes de pagamento de contas básicas: água, luz, internet; Comprovantes de pagamento de cartão de crédito; Notas fiscais de alimentos, medicamentos; Recibos de pagamento de aluguel.