Pode usar nome fantasia?

Perguntado por: ireal9 . Última atualização: 23 de maio de 2023
4.5 / 5 20 votos

Vc pode sim usar do mesmo nome fantasia, desde que o mesmo não seja registrado no INPI como marcas e patentes. Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou.

Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada.

"Para se abrir uma empresa, não é obrigatório o registro da marca, mas para ter a garantia de que ninguém usará o nome de fachada da sua empresa, é preciso realizá-lo. O nome fantasia é registrado na Junta Comercial, contudo, se houver algum nome igual já registrado na mesma Junta, se faz necessário adotar outro.

Além da taxa de entrada no processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.

O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Esta taxa envolve a emissão do certificado de registro da marca, que é válido por dez anos, podendo ser renovado após este período.

A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.

A melhor forma de se prevenir contra esse tipo de concorrência desleal é solicitar o registro de nome fantasia no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A empresa de razão social “XYZ Comércio Ltda.” pode ser conhecida como “XYZ”, por exemplo. O nome fantasia pode estar identificado A marca é a identificação de um produto ou um serviço. A marca deve ser um sinal visualmente perceptível, ou seja, sons ou aromas não podem ser marcas.

Posso trocar? Se o significado do nome fantasia da sua empresa não está de acordo com seus valores ou estratégias, é possível trocá-lo sim! Para isso, caso seja MEI, é preciso acessar o Portal Gov para Empresas e Negócios para efetuar a mudança, ou ir até a junta comercial ou cartório no qual a empresa foi registrada.

E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.

No caso do nome fantasia, é direito do MEI realizar alterações sempre que necessário.

Apenas com o seu CNPJ MEI é possível encaminhar seu pedido de registro da sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Mas antes disso, é necessário ter em mente o nome a ser registrado, além da classificação do produto/serviço.

MEI precisa mesmo fazer registro de marca? Não importa se a empresa é micro, com você vendendo produtos pelo Instagram, média ou grande, saiba que, quando o assunto é marca, é importante fazer o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para ter segurança e propriedade sobre ela.

Como registrar o nome da empresa?

  1. Consulte as marcas registradas no INPI. ...
  2. Estabeleça a natureza da marca. ...
  3. Defina a apresentação da marca. ...
  4. Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU. ...
  5. Faça o pedido de registro de marca. ...
  6. Acompanhe o andamento do pedido.

Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode usar Nome Fantasia, já que a Razão Social (nome empresarial) possui muitas limitações pelo seu formato. Também é importante manter o nome fantasia (nome comercial) porque ele irá diferenciar você no mercado.