Pode usar lei revogada?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade).

A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa. A repristinação expressa, ou imprópria, não está proibida pela legislação brasileira.

Uma lei perde sua vigência em algumas situações específicas, quais sejam: revogação por outra lei, desuso e decurso de tempo.

Efeitos da revogação
A revogação possui efeitos “ex nunc”, isto é, efeitos prospectivos (para a frente). Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido. Diferentemente do que vimos com a anulação.

Assim, existindo revogação da MP ou deixando o Congresso de convertê-la em lei, a norma por ela alterada retorna à plena eficácia. Não se trata de repristinação, mas tão somente a restauração da eficácia de norma suspensa.

A revogação pode ser classificada em: total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). A ab-rogação ocorre quando a lei anterior é totalmente substituída pela nova e a derrogação ocorre quando parte da anterior permanece em vigor.

A revogação ocorre quando a norma perde a sua vigência. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil , uma norma somente pode ser revogada por outra norma, salvo quando se tratar de leis temporárias e leis excepcionais.

como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. as correções a texto de lei já em vigor não são consideradas lei nova.

Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).

Logo, a regra é que a leipode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

Tirar o efeito a, fazer com que deixe de vigorar.

Haverá abolição de crime quando a lei nova deixa de considerar crime/contravenção penal o fato anteriormente tipificado como ilícito penal. Nesse caso, o legislador retira a ilicitude da conduta, descriminalizando o ato que outrora era considerado como delito.

Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito.
Ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito. Isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Segundo a norma constitucional a lei não pode prejudicar o direito adquirido do cidadão e isto para garantir a segurança jurídica.

Limites ao poder de revogar
Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

é plenamente possível fazer revogar o ato revogador, o que em última instância tem o condão de dotar de eficácia o ato antes desfeito.

A pesquisa de legislação é realizada na Base da Legislação Federal – REFLEGIS. A REFLEGIS é uma base de dados criada em 1991 que reúne todos os atos de hierarquia superior editados desde a proclamação da República, em 1889.

12 da Lei Complementar nº 95/98:

  1. “Art. A alteração da lei será feita:
  2. I – mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;
  3. III – nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:”

É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior.

Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.