Pode usar LED na lanterna traseira?

Perguntado por: ameireles . Última atualização: 26 de abril de 2023
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As lâmpadas de sinalização e luz interna em LED substituem aplicações como P21, PY21, P21/5, Torpedo 30mm, 38mm e 43mm, W5W e W21/5W, para luz de teto, porta-luvas, pisca frontal e traseiro, luz de ré, lanterna frontal e traseira, freio, farol de neblina traseiro e luz de placa.

Se você estiver nessa condição e for flagrado, será multado conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que ele diz: “Artigo 230, VII, Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. Valor da Multa: R$ 195,23 – Multa Grave, 5 pontos na Carteira de motorista.

Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.

Como regularizar o LED na moto
Mas é preciso que o motociclista faça a adequação no documento do veículo, no Ciretran ou Detran da sua cidade. Embora nem todos os motociclistas façam o processo, a adequação no documento verifica justamente a projeção de luz dos faróis nos pontos estratégicos e a linha de corte.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Adaptar faróis de LED em veículos que não possuem esse sistema originalmente de fábrica é uma modificação não permitida pelo Código Brasileiro de Trânsito.

Perguntar frequentes sobre farol xenon
Não, desde 2021 é proibido customizar os faróis com luzes que não sejam de fábrica. Lâmpada xenon é permitida? Não, é considerada infração grave e o condutor que não seguir a regra estará sujeito a 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.

Se o veículo for flagrado nessa situação, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, receberá multa no valor de R$195,23, cinco pontos na CNH, por ser considerado uma infração grave circular com o veículo com a cor ou característica alterada.

Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.

Verificar se a lâmpada led está de acordo com o Inmetro, você precisa verificar características da lâmpada , principalmente a cor da luz. Solicitar a modificação no Detran de seu estado, basicamente preencher formulários que em muitos Detrans estão online. Pagar o DAE , pagar o boleto gerado pelo Detran de seu estado.

As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!

O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros. Andar com essas películas pra farol pode dar multa e pontos na carteira de motorista. Então, leve isso em conta antes de comprar a sua!

denominada descaracterização do veículo ou seja por lei pelas resoluções do contran é proibido sim alteração aí para seta conjugada tá é o que equivale essa resolução essa resolução ela vai abranger é como é sinalização tanto parte de seta né parte de luz de ré que é uma finalização.

previsto lá na resolução do Conselho Nacional de Trânsito número. 667/2017 e diz o seguinte é. proibida a colocação de adesivos pinturas películas. ou qualquer outro material que não seja.