Pode usar gravação como prova?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 17 votos

Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.

Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade. Art.

1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Você pode usar áudio de whatsapp em processo (ou ainda texto ou video de whatsapp) mas é importante que o material seja capturado com utilização de técnicas forenses, que possibilitem sua auditabilidade e impeçam sua violabilidade.

Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba. Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita, como se verá com mais detalhe adiante.

Gravar uma chamada
Muitas jurisdições exigem o consentimento de todas as partes para gravar a chamada. Para proteger a privacidade de todos os usuários, quando uma gravação for iniciada, ambas as partes serão notificadas de que a chamada está sendo gravada.

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

“No caso de áudio, o importante é que, no corpo da petição, ele seja reproduzido a termo, seja escrito o que contém o áudio. No caso do texto, é necessário ter os prints”, explica a defensora. São muitos fatores que são levados em consideração na justiça, ao surgir uma prova digital.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento sobre a impossibilidade de utilização de print screen como meio de prova no processo penal, ao julgar recurso de embargos…

José Higídio, em artigo publicado na plataforma do site Consutor Jurídico, afirmou que por mais que a captura de tela seja um elemento muito frágil, as mensagens eletrônicas têm valor jurídico e é plenamente possível usá-las como prova digital.

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.

Tipos de Gravações

  • Silkscreen / Serigrafia. ...
  • Transfer. ...
  • Laser. ...
  • Digital. ...
  • Bordado Computadorizado.

A gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro é lícita e pode ser validamente utilizada como elemento de prova, uma vez que a proteção conferida pela Lei n. 9.296 /1996 se restringe às interceptações de comunicações telefônicas.

Gravação de reunião não sigilosa é ato lícito do trabalhador, julga 1ª Câmara. O empregado que grava uma reunião de trabalho sobre assunto de seu próprio interesse, sem caráter sigiloso, não comete ato ilícito.

Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.

O Tribunal esclareceu que a gravação “escondida” da conversa entre empregado e superior hierárquico (chefe ou outro preposto da empresa) não viola o direito à privacidade da pessoa que desconhecia que estava sendo gravada. De acordo com o os ministros, o direito à privacidade não é absoluto.

As gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poderá cedê-las.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.