Pode usar celular no sexto ano?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Por isso, você deve ficar atento ao entregar um aparelho telefônico para uma criança menor de 12 anos, ainda que a tecnologia ajude a entretê-los. Somente após tal fase é que a pessoa começa a ter autoconfiança e maturidade para entender em que situações o celular é bem-vindo, seja no lar ou na escola.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

A resposta é não, não há idade predefinida por especialistas. O aconselhável é que crianças mais novas sejam orientadas e supervisionadas pelos pais enquanto consomem conteúdo via internet no telefone.

Por isso, você deve ficar atento ao entregar um aparelho telefônico para uma criança menor de 12 anos, ainda que a tecnologia ajude a entretê-los. Somente após tal fase é que a pessoa começa a ter autoconfiança e maturidade para entender em que situações o celular é bem-vindo, seja no lar ou na escola.

Na Casa Escola, a orientação é que os alunos até o 5º não levem os aparelhos, devido à pouca maturidade para controle do uso. Já os estudantes do Ensino Fundamental II têm o uso regrado.

Apesar de o uso de telefones celulares em sala de aula ser proibido por lei, o advogado especialista em Direito Penal Ricardo Ibelli afirma que a atitude tomada pela diretora pode ser considerada como crime de apropriação indébita.

Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolecente, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigo 1.634 do Código Civil.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Seja firme e estabeleça um tempo: o passo mais simples de traçar, mas difícil de manter. Combine com seu filho o tempo que ele ficará no celular todos os dias ou um horário. Uma boa ideia é colocar alarme e quando tocar, eles precisam devolver o aparelho.

Com exceção dos aparelhos realmente baratos, que normalmente já trazem hardware defasado, parece seguro afirmar que seu smartphone atual vai durar uns três anos, se você não quebrá-lo antes ou for roubado.

entre 2 e 5 anos: no máximo uma hora por dia, sempre com supervisão de adultos; entre 6 e 10 anos: no máximo de 1 a 2 horas por dia, sempre com supervisão de responsáveis; entre 11 e 18 anos: limitar o tempo de telas (o que inclui os videogames) a 2-3 horas/dia, e nunca deixar “virar a noite” jogando.

Com as mudanças, crianças e jovens dos ensinos Fundamental e Médio poderão utilizar aparelhos em sala de aula em atividades pedagógicas e orientadas por educadores.

A SBP orienta que crianças e adolescentes não utilizem computadores, tablets e celulares em lugares isolados da casa, como o quarto ou o escritório, mas, sim, em locais onde os adultos estejam sempre por perto.