Pode usar capacete aberto com óculos?

Perguntado por: dtorres7 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Óculos de Sol ou de grau não são considerados itens de proteção, então eles não valem para a utilização com o capacete aberto. E tanto a viseira, como o óculos devem ser transparentes, quando o motoqueiro estiver pilotando de noite.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o CTB, o motoqueiro que pilotar motocicleta sem a utilização de viseiras ou óculos de correção, ou ainda com esses itens em desacordo com a resolução 940 do CONTRAN, estará cometendo uma infração média.

Os capacetes popularmente conhecidos como “coquinho” –similares aos utilizados para a prática de ciclismo e skate– não são permitidos, pois não oferecem proteção completa à cabeça, rosto e olhos.

Quando um capacete não possui viseira, é obrigatório o uso de um óculos de proteção. Caso você utilize um capacete sem viseira e precise de lentes corretivas, é obrigatório utilizar óculos de proteção por cima do óculos de correção.

É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, sendo que no período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal (transparente), podendo ser utilizado viseira escura durante o dia.

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Primeiramente, a sua música (ou conversa de telefone) só pode ser ouvida na parte interna do capacete, assim você não incomoda as pessoas ao redor. Por segundo, ao invés de fones integrados na espuma do capacete ou fones de ouvido normais, o Domio deixa sua orelha livre pra você conseguir escutar a ambientação.

Em relação aos óculos de proteção com grau, a norma se aplica aos trabalhadores que precisam usar óculos com grau. Dessa forma, ele deve receber um EPI que sobreponha os óculos perfeitamente ou com armação interna, na qual a lente de grau poderá ser inserida.

Aqui no Brasil o ato de 'dar grau' no trânsito é um ato infracional punido com multa. Essa regra tem até seu próprio inciso, no Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda“.

As necessidades do uso não se excluem. Ter problemas visuais comuns como astigmatismo, miopia e hipermetropia e utilizar lentes de contato é um desafio. No entanto, elas podem ser bem mais práticas para quem necessita tirar o capacete o tempo todo.

Cuidado!
O condutor que precisa utilizar óculos (ou lentes) e for flagrado dirigindo sem eles está cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na habilitação, de acordo com o Artigo 162 do CTB.

A obrigatoriedade do uso de capacete com viseira permanece. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário sua utilização simultânea com óculos corretivos ou de sol.

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

Capacete preto: operador de máquinas. Capacete vermelho: bombeiros ou carpinteiros. Capacete marrom ou amarelo: visitante.

Ela só pode ser substituída por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade. O modo correto é utilizar a viseira totalmente abaixada, por razões de segurança.