Pode usar adesivo no farol da moto?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Essa película pode ter duas ou mais cores, viu? Atenção, gente! O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros.

As exceções para máscara negra nos faróis são os carros que saíram de linha de produção, normalmente contam com faróis com lentes de vidro. Nesses casos a produção para reposição de peças normalmente não inserem a máscara negra nessas peças.

Proibições da nova resolução
Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

FITA DE LED: FUJA DELA!
O executivo da Arteb também não recomenda colocar as famosas fitas decorativas de LEDs, simulando luz de condução diurna - que será obrigatória a partir de 2021. Ele também desaconselha a instalar faróis de LEDs em carros que não vêm originalmente com o equipamento.

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Já as fumês são permitidas desde que respeitem o nível de transparência necessário em cada vidro do veículo exigido na legislação – para isso, foi criada a Resolução 254 do Contran, de outubro de 2007, que regulamenta seu uso.

A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.

A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil.

O tom amarelado promove certa opacidade na lente e provoca a perda transmitância da luz e, consequentemente, as propriedades ópticas são depreciadas. Na prática, a iluminação promovida pelo farol é reduzida.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

De acordo com a Resolução Nº 548/2015 do Contran, a cor do facho de luz do farol principal da motocicleta deve ser branco ou amarelo, sendo as demais cores proibidas.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), insistir em trocar a lâmpada do farol pode acarretar em uma infração de natureza grave. A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação.

Para começar, é importante destacar que no Brasil, o farol de led só é permitido em veículos que já contam com essa característica original de fábrica. Ou seja, não é possível modificar esse item no automóvel, de acordo com a lei de trânsito nacional em vigência, sendo passível de punição.

contran aprova proibição de alteração em lâmpadas e faróis de. veículos isso teve essa Norma foi publicada essa lei em Maio de 2017 como vocês podem ver. só que agora em Janeiro em. 2021 e essa lei ela foi alterada.