Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Perguntado por: rgoulart9 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Ou seja, é permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcial ou total, para uma outra pessoa, seja ela herdeira ou não.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Vale destacar aqui que os herdeiros possuem preferência de compra em relação a terceiros. Ou seja, caso haja dois herdeiros, onde um deles resolve fazer a cessão de direitos hereditários, o outro poderá comprar a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a terceira pessoa está disposta a pagar.

O que fazer quando um dos herdeiros se recusa a vender o imóvel? Quando há discordância quanto à venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.

O herdeiro não pode ceder uma parte da sua cota, e muito menos pode ceder um ou mais bens específicos considerados individualmente dentro da herança. Enquanto está pendente a divisão da partilha, a lei só permite ao herdeiro: ou ceder todo o seu direito, ou não ceder nada antes da partilha.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Nesse caso, é preciso que eles solicitem ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda. Esse é um procedimento comum em que muitas famílias optam pela venda para arcar com as custas do processo e dos impostos, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm esses valores.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

Mas o que fazer com o inventário quando os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha de bens? Neste caso, é necessário entrar com o processo Judicial, que se torna obrigatório quando há conflito na partilha e também quando existe testamento ou herdeiros menores de idade.

Neste caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, pois a via extrajudicial não será possível, visto que há discordância entre os herdeiros. Isso implica em uma resolução de forma menos ágil, porém não menos efetiva.

Um herdeiro pode, se assim desejar, ceder ou vender a sua parte na herança, seja a cessão dela em sua totalidade ou até mesmo de uma parte dela. Este tipo de negociação é conhecido como cessão de direitos hereditários, sendo o herdeiro chamado de cedente.

O beneficiário pode ser outro herdeiro ou um estranho. Mas vale lembrar que, o coerdeiro tem preferência na venda dos bens herdados. Só poderá ser vendido a terceiros se nenhum dos herdeiros se interessarem.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.

Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Você pode vender sua parte para um estranho, mas a lei exige que você dê conhecimento de forma inequívoca desta venda a seu irmão para o direito de preferência. A venda pode ser feita por contrato de compra e venda ou mesmo escritura publica se a sua parte (50%) corresponder ao tamanho do módulo do Município.

De forma direta e clara: o irmão que usufrui de um bem que é de toda a família deve pagar uma quantia correspondente ao valor de aluguel do bem (móvel ou imóvel) que pertence a todos os herdeiros, sob pena de incorrer no que chamamos de “enriquecimento ilícito” ou “locupletamento sem causa”.

A cessão de direitos hereditários, diferente da renúncia da herança, pode ser feita totalmente ou sobre algumas cotas, podendo ser gratuita ou onerosa. No entanto, não é possível ceder determinado bem da herança, uma vez que esta é um todo indivisível e se deve respeitar as cotas dos demais herdeiros.

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.

A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros. “Art. 1.793.