Pode ultrapassar na curva?

Perguntado por: oparaiso . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Quando é proibido ultrapassar? É proibido ultrapassar em vias de mão dupla e pista única (em duas situações): Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade. Nas passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres.

Acionar o freio dentro da curva é bem arriscado, pois há grandes as chances de você de perder o controle do carro. Se precisar diminuir a velocidade dentro da curva, use o freio motor (reduzindo a marcha) e pise de leve e com cuidado no pedal do freio.

Frear durante a curva pode tirar o veículo da faixa de rolamento ou até mesmo travar as rodas. Caso seja preciso frear durante a curva, pise levemente no pedal. Do contrário, o pneu do veículo perde a aderência no asfalto devido à força centrífuga, que tende jogar o carro para fora da pista.

A Linha Seccionada Branca ordena fluxos de mesmo sentido de circulação, delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposição são permitidas. Logo, em locais sinalizados com a linha seccionada branca, a ultrapassagem é permitida.

203, V do CTB traz duas previsões referentes à ultrapassagem de veículo. Segundo ele, é proibido ultrapassar dois tipos de linhas de sinalização: a linha dupla contínua (vide imagem A); e. a linha simples contínua amarela (vide imagem B).

É comum nos depararmos com a informação de que não é permitido ultrapassar dois veículos simultaneamente, na mesma manobra. Pois, caso isso ocorra, estará caracterizada a infração por “transitar pela contramão de direção”.

Portanto, caso um veículo ultrapasse a viatura que já encontra-se no limite de velocidade da via ou na hipótese em que uma viatura perseguir um carro que exceda o limite de velocidade da via, não será possível a lavratura de multa por excesso de velocidade, sem prejuízo de que sejam lavradas outras multas, como dirigir ...

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração - média; Penalidade - multa.

PASSAGEM DE NÍVEL – todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria. ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

X - Nas vias de mão única com retorno ou entrada à esquerda, é permitida a ultrapassagem pela direita, se o condutor do veículo que estiver à esquerda indicar, por sinal, que vai entrar para êsse lado.

Conforme o art. 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita caracteriza infração de natureza média, com multa como penalidade. Dessa forma, o condutor, além de pagar R$ 130,16 em multa, deve arcar com a soma de 4 pontos em sua CNH. Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida.

Lembre-se: mantenha a velocidade constante durante toda a curva, sem acelerar nem brecar, pois o veículo perde aderência. E, nas curvas fechadas e em declive, reduza a marcha.